Portaria GSF nº 262 DE 23/09/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 set 2014
Dispõe sobre a exigência do ICMS devido a título de antecipação parcial ou diferença de alíquota nas operações interestaduais de entrada de produtos cerâmicos listados no Anexo VII do Ato Normativo UNATRI nº 025, de 18 de dezembro de 2009.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos arts. 32 a 36 , 96 e 97 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos cerâmicos,
Resolve:
Art. 1º O valor do ICMS devido a título de antecipação parcial ou de diferença de alíquota nas operações interestaduais de entrada de produtos cerâmicos listados no Anexo VII do Ato Normativo UNATRI nº 025 , de 18 de dezembro de 2009, será determinado na forma desta portaria.
Art. 2º O valor do ICMS de que trata o art. 1º será calculado aplicando-se a alíquota interna sobre a base de cálculo e deduzindo o valor do crédito fiscal correspondente, onde:
I - a "base de cálculo" a ser utilizada deverá ser o valor da operação promovida pelo contribuinte ou responsável, constante no documento fiscal, nunca inferior ao valor constante no Anexo VII do Ato Normativo UNATRI nº 025 , de 18 de dezembro de 2009;
II - o crédito fiscal a ser considerado na operação será o valor destacado no documento original.
Art. 3º Fica revogado a Portaria GSF nº 059 , de 31 de janeiro de 2012, a partir de 1º de outubro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 23 de setembro de 2014.
RAIMUNDO NETO DE CARVALHO
Secretário da Fazenda