Portaria DPU nº 262 de 10/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Altera dispositivos da Portaria nº 460, de 31 de julho de 2007, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, § 2º e 9º da Portaria nº 460, de 31 de julho de 2007, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
"§ 2º Os interessados deverão preencher Ficha Cadastral juntando cópia da carteira de identidade; comprovante de residência; certidões de nada consta criminal junto a Justiça Federal e declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processos criminais; diploma ou certificado de conclusão de curso e, caso o voluntário colaborador seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá apresentar cópia do referido registro."
"Art. 9º O prestador de serviço voluntário, bacharel em direito, não poderá realizar advocacia privada em face da União ou em qualquer outra causa no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar da União e das instâncias administrativas da União. Vedado, ainda, ao prestador de serviço voluntário, o exercício de advocacia privada em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União, quando no desempenho de atividade junto à Defensoria Pública da União, observando os deveres e incompatibilidades inerentes ao exercício da advocacia previstas na Lei nº 8.906/94".
Parágrafo único. O prestador de serviço voluntário, que descumprir o disposto no presente artigo, será imediatamente desligado do serviço voluntário e estará sujeito a eventual responsabilização administrativa, civil e criminal."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FLORES VIEIRA