Portaria GSER nº 262 de 26/12/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 jan 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência mínimos para as operações com açúcar de cana,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para efeito de valores de referência nas operações interestaduais, os abaixo discriminados:

Produto
Unidade
Base de Cálculo do ICMS (R$)
Açúcar Refinado
FD (10 x 1Kg)
9,00
Açúcar Refinado
FD (30 x 1Kg)
25,50
Açúcar Cristal / triturado / granulado
FD (30 x 1Kg)
22,00
Açúcar Cristal / triturado / granulado
Saco 50 Kg
29,00
Açúcar Demerara
FD (30 x 1Kg)
20,00

Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo do ICMS, o valor da operação destacado no documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.01.2008

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita