Portaria SEFAZ/SGT nº 261 DE 11/12/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 dez 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente De Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 261/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
W CENA MOURA |
17.136.544/0001-88 |
29.445.256-7 |
10.12.2012 |
02 |
DVC AMARAL |
17.179.480/0001-00 |
29.445.384-9 |
07.12.2012 |
03 |
N & F CONCRETAGEM OBRAS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME |
01.845.596/0002-74 |
29.445.324-5 |
07.12.2012 |
04 |
J. A. GUIMARÃES - EIRELI |
17.182.969/0001-23 |
29.445.414-4 |
10.12.2012 |
05 |
SUKITAÇO - COMÉRCIO TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA |
13.748.551/0001-80 |
29.445.425-0 |
10.12.2012y |