Portaria DPC nº 261 de 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação - NORMAM-09/DPC.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação - NORMAM-09/DPC", aprovadas pela Portaria nº 107/DPC, de 16 de dezembro de 2003 , publicada no Diário Oficial da União nº 12, Seção I, de 19 de janeiro de 2004, alteradas pela Portaria nº 48/DPC, de 17 de junho de 2004 , publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção I, de 22 de junho de 2004 (Mod 1), pela Portaria nº 35/DPC, de 26 de abril de 2005 , publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção I, de 29 de abril de 2005 (Mod 2), pela Portaria nº 121/DPC, de 10 de novembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção I, de 12 de novembro de 2008 (Mod 3). Esta modificação é denominada Mod 4.
Art. 2º Efetuar as seguintes alterações:
Substituir o título da NORMAM-09 por "NORMAS PARA INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO (IAFN) E PARA A INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA DOS ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS (ISAIM)";
Substituir o índice pelo que acompanha esta Portaria;
Na página 1-1, acima de "NORMAS PARA INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO (IAFN)", inserir a expressão "CAPÍTULO 1";
Inserir o Capítulo 2, NORMAS PARA A INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA DOS ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS (ISAIM) que acompanha esta Portaria; e
Inserir o Anexo A - Código de Normas Internacionais e Práticas Recomendadas para uma Investigação de Segurança de um Acidente ou de um Incidente Marítimo (Código de Investigação de Acidentes - CIA) que acompanha esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Os anexos a esta Portaria encontram-se disponíveis na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.
Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA