Portaria MP nº 261 de 20/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Autoriza o provimento, a partir de agosto de 2009, de um mil, duzentos e trinta e cinco cargos nas Instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 370 de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento, a partir de agosto de 2009, de um mil, duzentos e trinta e cinco cargos nas Instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 370, de 4 de dezembro de 2008, conforme o Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do Dirigente Máximo de cada Instituição Federal de Educação Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantitativo 
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 764 
Técnico-Administrativos em Educação - Classe C 27 
Técnico-Administrativos em Educação - Classe D 223 
Técnico-Administrativos em Educação - Classe E 221 
Total 1.235