Portaria MAPA nº 261 de 07/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008
Mantém as metas de desempenho institucional constante da Portaria nº 143, de 6 de março de 2008, para o período de março a agosto de 2008 e divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para o período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, relativa aos Fiscais Federais Agropecuários em exercício neste MAPA.
O MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Manter as metas de desempenho institucional constante da Portaria nº 143, de 6 de março de 2008, publicada no DOU de 7 de março de 2008, para o período de março a agosto de 2008 e divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para o período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, relativa aos Fiscais Federais Agropecuários em exercício neste MAPA.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento levará em consideração os seguintes parâmetros e metas:
Descrição | Valor Máximo (setembro de 2007 a fevereiro de 2008) | Valor Máximo Programado (março a agosto de 2008) | |
Programado (%) | Alcançado (%) | ||
1 - Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária | 20,0 | 20,0 | 20,0 |
2 - Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário | 25,0 | 23,0 | 25,0 |
3 - Melhoria dos processos e da gestão nacional e internacional | 20,0 | 18,5 | 20,0 |
4 - Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional | 25,0 | 24,5 | 25,0 |
5 - Melhoria da imagem institucional | 10,0 | 9,5 | 10,0 |
Total | 100,0 | 95,0 | 100,0 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES