Portaria MAPA nº 261 de 07/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008

Mantém as metas de desempenho institucional constante da Portaria nº 143, de 6 de março de 2008, para o período de março a agosto de 2008 e divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para o período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, relativa aos Fiscais Federais Agropecuários em exercício neste MAPA.

O MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Manter as metas de desempenho institucional constante da Portaria nº 143, de 6 de março de 2008, publicada no DOU de 7 de março de 2008, para o período de março a agosto de 2008 e divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para o período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, relativa aos Fiscais Federais Agropecuários em exercício neste MAPA.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento levará em consideração os seguintes parâmetros e metas:

DescriçãoValor Máximo (setembro de 2007 a fevereiro de 2008) Valor Máximo Programado (março a agosto de 2008) 
  Programado (%) Alcançado (%)   
1 - Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária 20,0 20,0 20,0 
2 - Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário 25,0 23,0 25,0 
3 - Melhoria dos processos e da gestão nacional e internacional 20,0 18,5 20,0 
4 - Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional 25,0 24,5 25,0 
5 - Melhoria da imagem institucional 10,0 9,5 10,0 
Total 100,0 95,0 100,0 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES