Portaria MAPA nº 143 de 06/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008

Mantém as metas de desempenho institucional para o período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, convalidar as metas de desempenho do período de março a agosto de 2007, contidas na Portaria nº 126, de 19 de junho de 2007, para a avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA devida aos servidores ocupantes dos cargos que contemplam a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, quando em exercício no MAPA.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.011813/2007-80, resolve:

Art. 1º Manter as metas de desempenho institucional para o período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, convalidar as metas de desempenho do período de março a agosto de 2007, contidas na Portaria nº 126, de 19 de junho de 2007, para a avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA devida aos servidores ocupantes dos cargos que contemplam a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, quando em exercício no MAPA.

Art. 2º Divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para o período de março a agosto de 2007.

Art. 3º Declarar que a Avaliação de Desempenho Institucional, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, levará em consideração os seguintes parâmetros e metas:

Descrição Valor Máximo (março a agosto de 2007) Valor Máximo Programado (setembro de 2007 a fevereiro de 2008)   
  Programado (%) Alcançado (%)   
1 - Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária 20,0 19,0 20,0 
2 - Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário 25,0 25,0 25,0 
3 - Melhoria dos processos e da gestão nacional e internacional 20,0 19,0 20,0 
4 - Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional 25,0 25,0 25,0 
5 - Melhoria da imagem institucional 10,0 10,0 10,0 
Total 100,0 98,0 100,0 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES