Portaria MAPA nº 143 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Mantém as metas de desempenho institucional para o período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, convalidar as metas de desempenho do período de março a agosto de 2007, contidas na Portaria nº 126, de 19 de junho de 2007, para a avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA devida aos servidores ocupantes dos cargos que contemplam a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, quando em exercício no MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.011813/2007-80, resolve:
Art. 1º Manter as metas de desempenho institucional para o período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, convalidar as metas de desempenho do período de março a agosto de 2007, contidas na Portaria nº 126, de 19 de junho de 2007, para a avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA devida aos servidores ocupantes dos cargos que contemplam a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, quando em exercício no MAPA.
Art. 2º Divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para o período de março a agosto de 2007.
Art. 3º Declarar que a Avaliação de Desempenho Institucional, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, levará em consideração os seguintes parâmetros e metas:
Descrição | Valor Máximo (março a agosto de 2007) | Valor Máximo Programado (setembro de 2007 a fevereiro de 2008) | |
Programado (%) | Alcançado (%) | ||
1 - Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária | 20,0 | 19,0 | 20,0 |
2 - Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário | 25,0 | 25,0 | 25,0 |
3 - Melhoria dos processos e da gestão nacional e internacional | 20,0 | 19,0 | 20,0 |
4 - Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional | 25,0 | 25,0 | 25,0 |
5 - Melhoria da imagem institucional | 10,0 | 10,0 | 10,0 |
Total | 100,0 | 98,0 | 100,0 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES