Portaria ANP nº 261 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Altera o art. 4º da Portaria ANP nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, que trata da criação de Grupo de Trabalho para estudar a logística de distribuição e revenda de biodiesel.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, torna público o seguinte ato:

Art. 1º O art. 4º da Portaria ANP nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, que trata da criação de Grupo de Trabalho para estudar a logística de distribuição e revenda de biodiesel, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I - até 31 de dezembro de 2006, para o Grupo de Trabalho apresentar relatório conclusivo que contemple as principais atividades desenvolvidas e, se for o caso, propostas de providências e

II - 31 de dezembro de 2007, data de encerramento do período para utilização opcional do percentual de 2%, em volume, de biodiesel no óleo diesel, conforme estabelecido na Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, para a extinção do Grupo de Trabalho."

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria ANP nº 88, de 4 de maio de 2006, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA