Portaria MDIC nº 261 de 11/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2005

Cria, no âmbito do MDIC, o Comitê Consultivo do Projeto Rede de Centros Tecnológicos e Apoio as PME Brasileiras.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando o Ajuste Complementar ao Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Européia e a República Federativa do Brasil, promulgado pelo Decreto nº 1.721, de 28 de novembro de 1995, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do MDIC, o Comitê Consultivo do Projeto Rede de Centros Tecnológicos e Apoio as PME Brasileiras, composto por representantes indicados pelas seguintes instituições:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

II - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;

III - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

IV - Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SEBRAE;

V - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

VI - Instituto Euvaldo Lodi - IEL;

VII - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;

VII - Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - ELETROS;

IX - Associação Brasileira da Indústria do Plástico - ABIPLAST;

X - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

XI - Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO.

§ 1º A Comissão Européia poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos do Comitê, assim como, um suplente.

§ 2º As instituições que compõem o Comitê serão convidadas a indicar à Secretaria de Tecnologia Industrial, em até trinta dias da data de publicação desta portaria, os seus representantes e respectivos suplentes.

Art. 2º O Secretario de Tecnologia Industrial representará o MDIC e presidirá o comitê.

Art. 3º O Comitê tem como objetivo acompanhar, avaliar e propor as diretrizes para o desenvolvimento do Projeto Rede de Centros Tecnológicos.

§ 1º As decisões do comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, excepcionalmente, por 2/3 dos membros presentes à reunião.

§ 2º As decisões do comitê terão caráter de recomendação e serão registradas, numeradas seqüencialmente e arquivadas pela STI.

Art. 4º O comitê se reunirá pelo menos duas vezes por ano segundo convocação do presidente.

Parágrafo único. As deliberações das reuniões serão registradas em atas numeradas seqüencialmente e arquivadas pela STI, após assinatura de todos os membros efetivos que participaram da referida reunião.

Art. 5º Por decisão do Comitê poderá ser elaborado um regimento interno para regular o seu funcionamento.

Art. 6º Este Comitê será extinto com a aprovação do relatório final do projeto.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN