Decreto nº 1.721 de 28/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1995

Promulga o Acordo - Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, de 29 de junho de 1992.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias assinaram, em 29 de junho de 1992, o Acordo-Quadro de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 04 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 1995, nos termos de seu Artigo 33;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo-Quadro de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, em Brasília, em 29 de junho de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia.