Portaria MP nº 260 de 28/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2011
Autoriza o provimento de cinquenta e seis cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, autorizado pela Portaria MP nº 227 de 2010.
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de cinquenta e seis cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, autorizado pela Portaria MP nº 227, de 12 de maio de 2010, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de Julho de 2011.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição de cento e doze trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, conforme previsto na Portaria MP nº 227, de 12 de maio de 2010, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Turismo.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOCargo | Escolaridade | Quantitativo de Vagas |
Administrador | NS | 7 |
Contador | NS | 4 |
Engenheiro | NS | 2 |
Agente Administrativo | NI | 43 |
Total | 56 |