Portaria SCE nº 260 de 19/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011
Delega competência às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações.
O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso IX do art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 22 de agosto de 2006 , alterado Portaria nº 591, de 18.09.2006, publicado no DOU de 20.09.2006 , Portaria nº 711, de 12 de novembro de 2008 , publicada no DOU de 13.11.2008 e Portaria nº 11, de 26 de janeiro de 2011 , publicada no DOU de 28.01.2011,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações para instrução dos seguintes processos:
I - Instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, bem como à alteração de suas características técnicas;
II - Transferência de local de estúdio de entidade executora de serviços de radiodifusão;
III - Análises técnicas de engenharia referentes aos processos de renovação de outorga; e
IV - Licenciamento de estações dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º As Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações deverão enviar os processos instruídos à Coordenação-Geral de Engenharia de Outorga da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, que deverá se manifestar pelo deferimento ou indeferimento do pleito e posterior arquivamento do processo, remetendo os autos à apreciação do Diretor do Departamento de Outorga de Serviço de Comunicação Eletrônica e do Secretário, conforme o caso.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 163, de 12 de julho de 2011 , publicada no DOU de 14.07.2011.
DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR