Portaria SCE nº 163 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2011
Delega competência às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações.
Nota:
1) Revogada pela Portaria SCE nº 260, de 19.09.2011, DOU 21.09.2011
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso IX do art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 22 de agosto de 2006 , alterado Portaria nº 591, de 18.09.2006 , publicada no DOU de 20.09.2006 e Portaria nº 711, de 12 de novembro de 2008 , publicada no DOU de 13.11.2008 e Portaria nº 11, de 26 de janeiro de 2011 , publicada no DOU de 28.01.2011,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações para instrução de processos referentes a:
I - Projetos de instalação de estação e de utilização de equipamentos dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, bem como à alteração de características técnicas desses serviços;
II - Transferência de local de estúdio de entidade executora de serviços de radiodifusão; e
III - Análises técnicas de engenharia referentes aos processos de renovação de outorga
Art. 2º As Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações deverão enviar os processos instruídos à Coordenação-Geral de Engenharia de Outorga da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, que deverá se manifestar pelo deferimento ou indeferimento do pleito e posterior arquivamento do processo, remetendo os autos à apreciação do Diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica e do Secretário, conforme o caso.
Art. 3º O Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica exarará instrução definindo as diretrizes dos procedimentos para as análises dos processos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO"