Portaria MP nº 260 de 21/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002

Determina as metas institucionais para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para o período a partir da publicação desta Portaria até 31 de agosto de 2002.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.247 de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Determinar que as metas institucionais para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para o período a partir da publicação desta Portaria até 31 de agosto de 2002, serão as fixadas para as Unidades Administrativas constantes da Portaria MP nº 241, de 13 de junho de 2002.

Art. 2º O percentual de alcance das metas da avaliação institucional será apurado pela média aritmética do percentual de atingimento das metas de todas as unidades administrativas, com exceção das metas fixadas no Anexo VII da Portaria MP nº 241, de 2002.

Art. 3º Caberá à Secretaria-Executiva consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS