Portaria GABIN nº 26 DE 24/01/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jan 2014

Determina que após 24 (vinte quatro) horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica - NFE, o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a devida justificativa.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Determinar que após 24 (vinte quatro) horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica - NFE, o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a devida justificativa.

Parágrafo único. O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal - CEGAF/Trânsito para emissão do respectivo parecer. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GABIN Nº 241 DE 29/08/2014).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal - COTAF Trânsito para emissão do respectivo parecer.

Art. 2º Deferido o parecer, o COTAF Trânsito deverá registrálo na área restrita do ambiente nacional, informando no mínimo os seguintes dados:

I - número do processo;

II - data do processo;

III - resumo do processo.

Art. 3º Após a liberação do cancelamento, no ambiente nacional, a empresa deverá ser informada para encaminhar o cancelamento extemporâneo, seguindo a mesma sistemática adotada para cancelamento realizado dentro do prazo regulamentar

Art. 4º Para anular a operação de saída, a empresa poderá, opcionalmente, emitir nota fiscal de entrada em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/2005.

§ 1º Na nota fiscal de entrada deverá constar no campo específico "Nota Fiscal Referenciada" o número de nota fiscal de saída.

§ 2º Deverá constar no campo de "Informações Complementares" na observação da nota fiscal de entrada a chave da nota fiscal de saída objeto da anulação da operação.

Art. 5º A empresa, obrigada à Escrituração Fiscal Digital - EFD que adotar o procedimento do art. 1º deverá informar o cancelamento extemporâneo da nota fiscal eletrônica.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 217-GABIN, de 19 de julho de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda