Portaria GABIN nº 241 DE 29/08/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 set 2014
Altera o parágrafo único do Art. 1º da Portaria GABIN nº 26, de 24 de janeiro de 2014, que determina que, após 24 (vinte quatro) horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a devida justificativa.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 26/2014-GABIN, passando a vigorar com o seguinte texto:
"Parágrafo único. O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal - CEGAF/Trânsito para emissão do respectivo parecer."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2014
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda