Portaria GSF nº 26 DE 24/01/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jan 2013

Dispõe sobre procedimento relativo à denegação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, destinada a contribuintes do Estado do Piauí, nos casos que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto nos arts. 246 e 347, incisos XIII e XV, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

 

Considerando o disposto na alínea "b", inciso II, da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30.09.2005, com redação dada pelo inciso III da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 10/2011, de 30.09.2011;

 

Considerando a importância, para os controles fazendários, da manutenção de informações atualizadas dos contribuintes deste Estado, no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP;

 

Considerando a necessidade de estabelecer procedimento que permita a denegação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, destinada a contribuinte do Estado do Piauí que se encontre baixado, cancelado, suspenso, em processo de suspensão, ou em processo de baixa no CAGEP,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar a denegação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, destinada a contribuinte do Estado do Piauí que se encontre baixado, cancelado, suspenso, em processo de suspensão, ou em processo de baixa no CAGEP.

 

Parágrafo único. A medida prevista no caput deixará de ser aplicada a partir da data em que o contribuinte regularizar sua situação cadastral, nas hipóteses de cancelamento ou suspensão.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 24 de janeiro de 2013.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

 

Secretário da Fazenda