Portaria SPA nº 26 de 02/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Alagoas, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Alagoas, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do abacaxi no Estado de Alagoas, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).

Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

• Ih> -5;

• Ta> 22ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi, em condições de baixo risco, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os municípios com condições hídricas insatisfatórias para cultivo em regime de sequeiro, mas que apresentaram temperatura média anual maior que 22ºC, foram indicados para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos

1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 29   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Sergipe, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 - Cultivo de Sequeiro e/ou irrigado:

MINICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO - SOLOS 1, 2 e 3  
CULTIVO DE SEQUEIRO  CULTIVO IRRIGADO  
Anadia   07 a 21   01 a 36  
Arapiraca   07 a 15   01 a 36  
Atalaia   07 a 21   01 a 36  
Barra de Santo Antônio   07 a 21   01 a 36  
Barra de São Miguel   07 a 21   01 a 36  
Belém   07 a 15   01 a 36  
Boca da Mata   07 a 21   01 a 36  
Branquinha   07 a 21   01 a 36  
Cajueiro   07 a 21   01 a 36  
Campestre   07 a 21   01 a 36  
Campo Alegre   07 a 21   01 a 36  
Capela   07 a 21   01 a 36  
Chã Preta   07 a 21   01 a 36  
Coité do Nóia   07 a 15   01 a 36  
Colônia Leopoldina   07 a 21   01 a 36  
Coqueiro Seco   07 a 21   01 a 36  
Coruripe   07 a 21   01 a 36  
Flexeiras   07 a 21   01 a 36  
Ibateguara   07 a 21   01 a 36  
Jacuípe   07 a 21   01 a 36  
Japaratinga   07 a 21   01 a 36  
Jequiá da Praia   07 a 21   01 a 36  
Joaquim Gomes   07 a 21   01 a 36  
Jundiá   07 a 21   01 a 36  
Junqueiro   07 a 21   01 a 36  
Limoeiro de Anadia   07 a 15   01 a 36  
Maceió   07 a 21   01 a 36  
Mar Vermelho   07 a 15   01 a 36  
Maragogi   07 a 21   01 a 36  
Marechal Deodoro   07 a 21   01 a 36  
Maribondo   07 a 15   01 a 36  
Matriz de Camaragibe   07 a 21   01 a 36  
Messias   07 a 21   01 a 36  
Murici   07 a 21   01 a 36  
Novo Lino   07 a 21   01 a 36  
Palmeira dos Índios   07 a 15   01 a 36  
Paripueira   07 a 21   01 a 36  
Passo de Camaragibe   07 a 21   01 a 36  
Paulo Jacinto   07 a 15   01 a 36  
Pilar   07 a 21   01 a 36  
Pindoba   07 a 21   01 a 36  
Porto Calvo   07 a 21   01 a 36  
Porto de Pedras   07 a 21   01 a 36  
Quebrangulo   07 a 15   01 a 36  
Rio Largo   07 a 21   01 a 36  
Roteiro   07 a 21   01 a 36  
Santa Luzia do Norte   07 a 21   01 a 36  
Santana do Mundaú   07 a 21   01 a 36  
São José da Laje   07 a 21   01 a 36  
São Luís do Quitunde   07 a 21   01 a 36  
São Miguel dos Campos   07 a 21   01 a 36  
São Miguel dos Milagres   07 a 21   01 a 36  
Satuba   07 a 21   01 a 36  
Tanque d'Arca   07 a 15   01 a 36  
Taquarana   07 a 15   01 a 36  
Teotônio Vilela   07 a 21   01 a 36  
União dos Palmares   07 a 21   01 a 36  
Viçosa   07 a 21   01 a 36  

5.2 - Cultivo somente com irrigação:

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
SOLOS TIPO 1, 2 E 3  
Água Branca   1 a 36  
Batalha   1 a 36  
Belo Monte   1 a 36  
Cacimbinhas   1 a 36  
Campo Grande   1 a 36  
Canapi   1 a 36  
Carneiros   1 a 36  
Craíbas   1 a 36  
Delmiro Gouveia   1 a 36  
Dois Riachos   1 a 36  
Estrela de Alagoas   1 a 36  
Feira Grande   1 a 36  
Feliz Deserto   1 a 36  
Girau do Ponciano   1 a 36  
Igaci   1 a 36  
Igreja Nova   1 a 36  
Inhapi   1 a 36  
Jacaré dos Homens   1 a 36  
Jaramataia   1 a 36  
Lagoa da Canoa   1 a 36  
Major Isidoro   1 a 36  
Maravilha   1 a 36  
Mata Grande   1 a 36  
Minador do Negrão   1 a 36  
Monteirópolis   1 a 36  
Olho d'Água das Flores   1 a 36  
Olho d'Água do Casado   1 a 36  
Olho d'Água Grande   1 a 36  
Olivença   1 a 36  
Ouro Branco   1 a 36  
Palestina   1 a 36  
Pão de Açúcar   1 a 36  
Pariconha   1 a 36  
Penedo   1 a 36  
Piaçabuçu   1 a 36  
Piranhas   1 a 36  
Poço das Trincheiras   1 a 36  
Porto Real do Colégio   1 a 36  
Santana do Ipanema   1 a 36  
São Brás   1 a 36  
São José da Tapera   1 a 36  
São Sebastião   1 a 36  
Senador Rui Palmeira   1 a 36  
Traipu   1 a 36