Portaria FO nº 26 de 03/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011

Aprova as diretrizes para atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no âmbito da Fundação Osório.

O Presidente da Fundação Osório, no uso das atribuições estatutárias conferidas pelo inciso XIV, do art. 18, do Estatuto da Fundação Osório, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 27 de junho de 1996 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos desta Portaria, as diretrizes para a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional dos servidores civis que fazem jus à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.

Das Disposições Gerais

Art. 2º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, instituída pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , regulamentado pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo.

Art. 3º A GDPGPE tem por finalidade estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da Fundação Osório.

Art. 4º A GDPGPE será paga de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional, tendo como limites:

I - o máximo, de cem pontos por servidor; e

II - o mínimo, de trinta pontos por servidor.

Parágrafo único. Cada ponto corresponde, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos em lei.

Art. 5º A pontuação referente à GDPGPE está assim distribuída:

I - até vinte pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual;

II - até oitenta pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional, distribuídos da seguinte forma:

a) até quarenta pontos atribuídos em função do cumprimento das metas globais;

b) até quarenta pontos em função do cumprimento das metas intermediárias; e

III - o limite de pontos conferidos à avaliação de desempenho referida no inciso II deste artigo está correlacionado com as faixas definidas abaixo:

% Total do Desempenho Institucional (metas globais e metas intermediárias)  GDPGPE (pontos) 
até 20  08 
de 21 a 40  16 
de 41 a 60  24 
de 61 a 80  32 
de 81 a 100  40 

Art. 6º Os valores a serem pagos a título de gratificação de desempenho serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto estabelecido em lei, observados, conforme o caso, o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.

Do Ciclo de Avaliação de Desempenho

Art. 7º As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.

§ 1º O ciclo da avaliação de desempenho terá duração de doze meses, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

§ 2º As avaliações serão processadas nos meses de janeiro e fevereiro do ciclo seguinte e os resultados gerarão efeitos financeiros a partir do primeiro dia do ano desse ciclo.

§ 3º Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação iniciou-se em 1º de julho encerrando-se em 31 de dezembro de 2010.

§ 4º O resultado do primeiro ciclo de avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros, para fins de pagamento da GDPGPE, a partir de 1º de janeiro de 2010, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 8º Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimentos, de cessão ou de outros afastamentos sem direito a percepção de gratificação de desempenho, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a oitenta pontos.

Art. 9º A partir do segundo ciclo, a avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades, por no mínimo dois terços de um ciclo de avaliação completo.

Art. 10. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDPGPE correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Art. 11. Ocorrendo exoneração do cargo de provimento em comissão, o servidor recém-exonerado continuará percebendo a GDPGPE correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Da Avaliação Individual

Art. 12. A avaliação de desempenho individual caracteriza-se por ser um processo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor, tendo como referência as metas globais e intermediárias da Fundação Osório.

Art. 13. Os resultados da avaliação individual serão obtidos com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, de acordo com o estabelecido no Formulário de Avaliação de Desempenho.

§ 1º Na avaliação de desempenho individual serão considerados os seguintes fatores, conforme o Anexo A desta Portaria:

I - produtividade no trabalho;

II - conhecimento de métodos e técnicas;

III - trabalho em equipe;

IV - comprometimento com o trabalho; e

V - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta.

§ 2º Os fatores dividem-se em enunciados que buscam traduzir os pontos mais importantes a serem acompanhados e analisados como critérios no envolvimento na execução do trabalho; a cada enunciado será atribuída uma pontuação de 0,1 (zero vírgula um) a 1 (um), de acordo com o desempenho do servidor.

§ 3º A pontuação individual será obtida através da média ponderada dos conceitos, até o limite de vinte pontos, atribuídos:

I - pelo próprio avaliado, na proporção de quinze por cento;

II - pelos demais integrantes da equipe de trabalho, na proporção de vinte e cinco por cento; e

III - pela chefia imediata, na proporção de sessenta por cento.

§ 4º As equipes de trabalho serão definidas em ato do Presidente da Fundação Osório.

Art. 14. A avaliação de desempenho individual do servidor é de responsabilidade da chefia imediata, considerada, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão ou, o responsável pela supervisão das equipes de trabalho.

Art. 15. Em caso de vacância do cargo ocupado pela chefia imediata, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação dos servidores que lhe forem subordinados.

Art. 16. Em caso de afastamento ou impedimento legal do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal.

Art. 17. O servidor que não permanecer em efetivo exercício no mesmo setor durante todo o período de avaliação será avaliado onde houver permanecido por maior tempo - Chefias das Divisões Administrativa e de Ensino e pela Chefia do Serviço do Corpo de Alunos.

Art. 18. Caso o número de servidores avaliáveis seja inferior a três, a avaliação a ser feita pela equipe de trabalho, será substituída pela avaliação da chefia imediata.

Da Avaliação Global ou Institucional

Art. 19. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho da Fundação Osório no alcance das metas organizacionais, estas dividem-se em metas globais e metas intermediárias.

§ 1º As metas globais referentes à avaliação de desempenho institucional serão publicadas anualmente, em Portaria do Presidente da Fundação Osório publicada no Diário Oficial da União (DOU), no primeiro dia útil de cada ano.

§ 2º As metas intermediárias referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas pela Fundação Osório antes do início de cada ciclo de avaliação e publicadas em Boletim Oficial.

§ 3º As metas referidas nos § 1º e § 2º deste artigo deverão ser objetivamente mensuráveis e diretamente relacionadas às atividades fim da Fundação Osório, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.

§ 4º Caberá aos Chefes das Divisões Administrativa e de Ensino e pela Chefia do Serviço do Corpo de Alunos o acompanhamento das metas de avaliação de desempenho institucional e informá-las ao Presidente da Fundação Osório, para fins de publicação.

Art. 20. As metas organizacionais poderão ser revistas na hipótese de superveniência dos fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que a Fundação Osório não tenha dado causa a tais fatores.

Art. 21. As metas globais serão elaboradas e mensuradas em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho.

Da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD

Art. 22. Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito da Fundação Osório com as seguintes atribuições:

I - acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual e institucional, com o objetivo de aprimorar a sua aplicação, intervindo de forma a solucionar situações de conflito e discordância;

II - julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais; e

III - outras competências que venham a ser atribuídas.

Art. 23. Integrarão a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho -CAD:

I - um representante indicado pelo Presidente da Fundação Osório;

II - o Chefe do SRH da Fundação Osório; e

III - um representante indicado pelos servidores.

§ 1º Para cada membro da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverá haver um suplente designado.

§ 2º Os representantes serão designados em Portaria do Presidente da Fundação Osório.

§ 3º Os integrantes da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, deverão, necessariamente, apresentar o seguinte perfil:

I - ser servidor efetivo do quadro da Fundação Osório;

II - conhecer o processo de avaliação e seus instrumentos;

III - ter concluído o estágio probatório; e

IV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar.

Das Disposições Finais

Art. 24. O servidor poderá apresentar pedido de reconsideração contra o resultado da avaliação de desempenho individual, com a devida justificativa, em primeira instância, à chefia imediata do servidor, em formulário específico no prazo de dez dias, contados do recebimento de cópia de todos os dados sobre avaliação.

§ 1º O pedido de reconsideração será apreciado no prazo de cinco dias, podendo a chefia imediata do servidor, deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.

§ 2º A decisão da chefia imediata sobre o pedido de reconsideração, interposto pelo servidor, deverá ser comunicada no máximo, até o dia seguinte ao do encerramento do prazo para apreciação pelo avaliador, ao SRH, que dará ciência do resultado ao servidor e à Comissão de Acompanhamento de Avaliação.

§ 3º Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pleito, caberá recurso à Comissão de Acompanhamento de Avaliação, no prazo de dez dias; a Comissão julgará o recurso em última instância.

§ 4º Não será considerado o recurso que for interposto fora do prazo.

Art. 25. O resultado final das avaliações será publicado em Boletim Oficial e implantado no Sistema Integrado de Servidores Civis - SIAPE.

Art. 26. Os casos omissos serão submetidos à deliberação do Presidente da Fundação Osório.

Art. 27. São partes integrantes desta Portaria, os anexos I, II, III e IV.

Art. 28. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen.-Ex. NEY DA SILVA OLIVEIRA

ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE

1. Nome do Servidor   
2. Cargo    3. Nível    4. Classe/ Padrão   
5. Matrícula SIAPE    6. Ciclo de Avaliação       
7-Fundação Osório    8. Equipe de Trabalho       
9. Grau de Aferição de Desempenho  Raramente (0,1 a 0,3)  Ocasionalmente (0,4 a 0,6)  Quase Sempre (0,7 a 0,9)  Sempre 1   
10. Fatores      Auto Avaliação (AA)  Avaliação do Chefe (AC)  Avaliação da Equipe (AE) 
10.1. Produtividade e Qualidade no Trabalho           
1. Cumpre suas metas de trabalho, removendo obstáculos em seu nível de competência.           
2. Procura superar os resultados e metas definidas para sua atividade.           
3. Desenvolve suas atividades com o padrão de qualidade requerida pela função.           
4. Procura melhorar a qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade.           
5. Compartilha recursos e coopera com seu grupo de trabalho, visando a atingir as metas.           
6. Tem postura ativa no trabalho, buscando conhecimentos e inovações em suas atividades, bem como compartilha as práticas bem sucedidas.           
10.2. Conhecimento Métodos e Técnicas           
1. Executa corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto do seu trabalho sobre as demais tarefas.           
2. Apresenta domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades no trabalho.           
3. Compreende os problemas relativos as suas atividades e sabe como resolvê-los.           
4. Percebe possíveis problemas em suas atividades, propõe alternativas de solução e comunica às pessoas responsáveis pela solução.           
10.3. Trabalho em Equipe           
1. Prioriza a mediação em situações de conflito.           
2. Atua de maneira flexível, mantendo-se positivo e pró-ativo em momentos de discordância.           
3. Resolve os problemas que surgem na execução dos trabalhos respeitando os interesses envolvidos.           
4. Apresenta controle emocional em situações inesperadas ou difíceis.           
10.4. Comprometimento com o Trabalho           
1. Executa suas atividades visando um resultado final.           
2. Busca continuamente o alcance das metas e objetivos individuais, visando à obtenção de resultados para a instituição.           
3. Busca a ampliação do conhecimento em sua área de atuação, mantendo-se atualizado por iniciativa própria ou aproveitando as oportunidades oferecidas pela instituição.           
10.5 - Cumprimento das Normas de Procedimentos e Conduta           
1. Comparece com regularidade e prontidão ao local de trabalho, cumprindo o horário preestabelecido para sua jornada.           
2. Conhece e cumpre as normas gerais de estrutura e funcionamento da instituição, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação.           
3. Aplica procedimentos adequados ao bom funcionamento da Unidade.           
11. Total de Pontos           
12. Média Ponderada (AAx0,15 - ACx0,60- AEx0,25)           
13. Resultado da Avaliação Individual (soma da média ponderada)           
14. Resultado da Avaliação Institucional (metas globais)           
15. Resultado da Avaliação Institucional (metas intermediárias)           
16. Resultado Final (Avaliação Individual + Avaliação Institucional)           

Assinaturas

Data ___/___/___

____________________________

Avaliado

Data ___/___/___

____________________________

Avaliador

Data ___/___/___

____________________________

Chefia Superior

Observação: Os itens 12, 13, 14, 15 e 16 serão preenchidos pela CAD.

ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS

Nome   
Matrícula SIAPE  Fundação Osório 
Cargo   
Vem requerer a essa Comissão reconsideração do resultado da avaliação de desempenho da GDPGPE, relativa ao período de _____________________________________com base nas seguintes justificativas:   _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.   Data ______/________/_______Assinatura do servidor _________________________________

PARECER DA COMISSÃO  _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________DATA ______/________/_______Assinatura do membro da comissão _______________________________________________________________Assinatura do membro da comissão _______________________________________________________________Assinatura do membro da comissão _______________________________________________________________

ANEXO III
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

OBJETIVO ESTRATÉGICO  RESPONSAVEL  INDICADOR  FÓRMULA  META 
Ampliar a capacidade profissional dos quadros  SRH  Percentual com média no perfil acima de 8 pontos  (Nº com perfil acima de 8/Nº de avaliados) x 100  100% 
Maximizar a obtenção de recursos do orçamento e de outras fontes necessárias à Instituição  Setor Financeiro  Percentual de tomadas de contas anuais aprovadas pelo Centro de Controle Interno do Exército  Número de TCA aprovadas/Número de TCA analisadas x 100  100% 
Aprimorar a qualidade de vida da Família FO  Divisão de Ensino  Índice de dependentes de servidores matriculados na FO  Número de dependentes de servidores matriculados na FO/Número de solicitações recebida x 100  70% 

ANEXO IV
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (BAD)
DA GDPGPE
RESULTADO FINAL

Matrícula SIAPE  Nome  Avaliação Individual  Avaliação Institucional  Avaliação Final 
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

Data ______/________/_______

Assinatura do membro da comissão

_____________________________

Assinatura do membro da comissão

_____________________________

Assinatura do membro da comissão

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