Portaria SEPM nº 26 de 31/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2010
Institui, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho.
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem a finalidade de estudar, discutir e apresentar sugestões, mediante relatório, sobre os Projetos de Lei nº 6.653/2009 e PLS 25/2009, que tratam da igualdade entre homens e mulheres no trabalho e estão tramitando no Congresso Nacional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, a critério da Ministra de Estado da SPM/PR, será constituído por representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério da Justiça (MJ), da Secretaria Geral/PR e das centrais sindicais, a saber:
I - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
II - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
III - Central Única dos Trabalhadores
IV - Força Sindical
V - Nova Central de Trabalhadores
VI - União Geral dos Trabalhadores
Parágrafo único. Participarão como assistentes técnicos representantes do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades representados e designados em Portaria da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações sindicais e não-governamentais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, para apresentação do relatório.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE