Portaria MTur nº 26 de 23/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010

Designa a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo.

O Ministro de Estado do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, publicado no DOU do dia 22 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:

1. Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;

2. Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR;

3. Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade - ABCMI NACIONAL;

4. Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC;

5. Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA;

6. Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional - ABETAR;

7. Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH;

8. Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA;

9. Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais - ABOTTC;

10. Associação Brasileira de Resorts - ABR;

11. Associação Brasileira de Campismo - ABRACAMPING;

12. Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras - ABRACCEF;

13. Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET;

14. Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;

15. Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social - ABRASTUR;

16. Associação Brasileira de Turismo Rural - ABRATURR;

17. Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas - ABREMAR;

18. Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo - ABRESI;

19. Associação de Marketing Promocional - AMPRO;

20. Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores - ANSEDITUR;

21. Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios - ANTTUR;

22. Brazilian Incoming Travel Organization - BITO;

23. Associação Brasileira das Operadoras de Turismo - BRAZTOA;

24. Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - CBC&VB;

25. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

26. Confederação Nacional dos Municípios - CNM;

27. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH;

28. Confederação Nacional do Turismo - CNTur;

29. Federação Brasileira dos Albergues da Juventude - FBAJ;

30. Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;

31. Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR;

32. Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS;

33. Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil - FOHB;

34. Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FORNATUR;

35. Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;

36. Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas - SINDEPAT;

37. Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA; e

38. União Brasileira dos Promotores de Feiras - UBRAFE.

Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 146, de 23 de setembro de 2009, publicada no DOU do dia subseqüente.

LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO