Portaria MTur nº 146 de 23/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009
Designa a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTur nº 26, de 23.04.2010, DOU 26.04.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, publicado no DOU do dia 22 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:
1. Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;
2. Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR;
3. Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade - ABCMI NACIONAL;
4. Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC;
5. Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA;
6. Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional - ABETAR;
7. Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH;
8. Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA;
9. Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais - ABOTTC;
10. Associação Brasileira de Resorts - ABR;
11. Associação Brasileira de Campismo - ABRACAMPING;
12. Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras - ABRACCEF;
13. Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET;
14. Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;
15. Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social - ABRASTUR;
16. Associação Brasileira de Turismo Rural - ABRATURR;
17. Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas - ABREMAR;
18. Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo - ABRESI;
19. Associação de Marketing Promocional - AMPRO;
20. Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores - ANSEDITUR;
21. Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios - ANTTUR;
22. Brazilian Incoming Travel Organization - BITO;
23. Associação Brasileira das Operadoras de Turismo - BRAZTOA;
24. Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - CBC&VB;
25. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
26. Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
27. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH;
28. Confederação Nacional do Turismo - CNTur;
29. Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais - FAVECC;
30. Federação Brasileira dos Albergues da Juventude - FBAJ;
31. Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;
32. Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR;
33. Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS;
34. Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil - FOHB;
35. Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FORNATUR;
36. Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;
37. Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas - SINDEPAT;
38. Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA; e
39. União Brasileira dos Promotores de Feiras - UBRAFE.
Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 105, de 29 de junho de 2008, publicada no DOU de 1º de julho de 2009.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO"