Portaria IBAMA nº 26 de 15/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2008

Estabelece que a apresentação ao IBAMA do relatório semestral tratado no art. 41 do Decreto nº 4.074/2002, referente às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importadas, exportadas, produzidas, formuladas e comercializadas, seja feita unicamente em meio eletrônico - internet.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria Casa Civil nº 383, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando o disposto na Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 e na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a apresentação ao IBAMA do relatório semestral tratado no art. 41 do Decreto nº 4.074/2002, referente às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importadas, exportadas, produzidas, formuladas e comercializadas, seja feita unicamente em meio eletrônico - internet, por meio do endereço www.ibama.gov.br, em Serviços On-line, "Relatório Semestral de Agrotóxicos".

Parágrafo único. Orientações e informações, complementares às encontradas no endereço eletrônico citado no caput, poderão ser obtidas junto à Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - CGASQ, da Diretoria de Qualidade Ambiental, pelo endereço eletrônico: relatório-art.41.sede@ibama.gov.br

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO