Portaria CJF nº 26 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007
Limita as diárias dos colaboradores eventuais no âmbito do Conselho da Justiça Federal ao valor fixado pelo Anexo I da Resolução nº 548, de 19 de março de 2007, correspondente ao cargo em comissão código CJ-01.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 14 da Resolução nº 461, de 15 de agosto de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 548, de 19 de março de 2007, bem como o decidido no Processo Administrativo nº 2007161136, em sessão realizada no dia 16 de março do ano em curso, e considerando as limitações impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007 (Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006), bem como a necessidade de se fixar o valor das diárias de colaboradores eventuais de forma a possibilitar hospedagem, alimentação e transporte/dia, a qualquer deles, com qualidade, conforto e segurança, resolve:
Art. 1º As diárias dos colaboradores eventuais no âmbito do Conselho da Justiça Federal ficam limitadas ao valor fixado pelo Anexo I da Resolução nº 548, de 19 de março de 2007, correspondente ao cargo em comissão código CJ-01.
Parágrafo único. O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal fica autorizado a estabelecer valor diverso para os colaboradores eventuais, observado o teto fixado no caput, em função do nível de equivalência da atividade a ser cumprida.
Min. BARROS MONTEIRO