Portaria SEB nº 26 de 26/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, para a Fundação Universidade de Brasília - FUB - Unidade Gestora 154040, Código de Gestão 15257.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007(LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para a Fundação Universidade de Brasília - FUB - Unidade Gestora 154040, Código de Gestão 15257, com vistas à realização do Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino - PRÓ-LETRAMENTO, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática 12.571.1072.8007.0001- Fomento à Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

II - Fonte: 0112915019

III - PTRES: 001760

IV - Elementos de Despesas:

Valor 
33.90.14 Diárias 31.920,00 
33.90.30 Material de Consumo 7.340,00 
33.90.33 Passagens 100.500,00 
33.90.36 Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.400,00 
33.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.740,00 
33.91.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.100,00 
  Total 250.000,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes ao Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino - PRO-LETRAMENTO, será efetuado pela Coordenação-Geral de Política de Formação -COPFOR/DPE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Universidade de Brasília.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA