Portaria SESu nº 26 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio a participação das Instituições Federais de Ensino Superior na capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentária, financeira e contábil, a realizar-se em Porto Alegre/RS, no período de 22 a 24.05.2006, em Niterói/RJ, no período de 07 a 09.06.2006 e em Natal/RN, no período de 19 a 21.06.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte de Recursos: nº 0112915011

PTRES: nº 001753

Processo: nº 23000.009145/2006-75

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005, ou outro que vier substituí-lo.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior - DEDES/SESu.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES  INSTITUIÇÃO BENEFICIADA   UG/GESTÃO   NOTA DE CRÉDITO   VALOR  
FUFAC 154044/15261 000307 4.395,81 
UFRR Universidade Federal de Roraima 154080/15277 000323 5.223,23 
UNIFAP Fundação Universidade Federal do Amapá 154215/15278 000317 5.458,94 
UNIR Fundação Universidade Federal de Rondônia 154055/15254 000305 4.024,54 
UFAM Fundação Universidade do Amazonas 154039/15256 000292 5.385,04 
UFPA Universidade Federal do Pará 153063/15230 000312 7.557,68 
UFRA Universidade Federal Rural da Amazônia 153034/15241 000315 4.528,76 
UFTO Universidade Federal de Tocantins 154419/26251 000284 4.529,38 
FUMA Fundação Universidade do Maranhão 154041/15258 000330 6.494,35 
UFC Universidade Federal do Ceará 153045/15224 000325 1.486,24 
FUFPI Fundação Universidade Federal do Piauí 154048/15265 000320 4.371,99 
UFAL Universidade Federal de Alagoas 153037/15222 000322 2.779,07 
UFPB Universidade Federal da Paraíba 153065/15231 000328 994,08 
UFCG Universidade Federal de Campina Grande 158195/15281 000326 1.328,97 
UFPE Universidade Federal de Pernambuco 153080/15233 000316 2.549,11 
UFRPE Universidade Federal Rural de Pernambuco 153165/15239 000329 1.477,34 
FUFSE Fundação Universidade Federal de Sergipe 154050/15267 000324 5.908,46 
UFBA Universidade Federal da Bahia 153038/15223 000321 3.483,03 
UNIVASF Universidade Federal do Vale de São Francisco 154421/26230 000318 3.172,88 
UFERSA Universidade Federal do Semi Árido 153033/15252 000319 1.198,09 
UFBA Universidade Federal da Bahia 153038/15223 000443 3.018,77 
UFTM Universidade Federal do Triângulo Mineiro 153035/15242 000290 2.794,00 
UFSJ Universidade Federal de São João Del Rei 154069/15276 000298 890,99 
UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 153166/15240 000302 1.263,30 
UNIFEI Universidade Federal de Itajubá 153030/15249 000308 1.060,90 
UNIFAL Universidade Federal de Alfenas 153028/15248 000310 1.236,48 
FUFUB Fundação Universidade Federal de Uberlândia 154043/15260 000313 3.440,00 
UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora 153061/15228 000314 908,06 
UFVJM Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri 153036/15243 000289 2.261,04 
UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 153062/15229 000293 2.230,94 
UFOP Universidade Federal de Ouro Preto 154046/15263 000296 2.480,56 
UFLA Universidade Federal de Lavras 153032/15251 000300/000335 1.323,67 
UFV Universidade Federal de Viçosa 154051/15268 000303 1.715,48 
FURG Fundação Universidade Federal de Rio Grande 154042/15259 000286 1.165,00 
FUFPEL Fundação Universidade Federal de Pelotas 154047/15264 000287 1.110,56 
UFPR Universidade Federal do Paraná 153079/15232 000288 1.530,40 
UFES Universidade Federal do Espírito Santo 153046/15225 000291 3.337,84 
UFGO Universidade Federal de Goiás 153052/15226 000294 3.867,68 
FUFSCar Fundação Universidade Federal de São Carlos 154049/15266 000295 3.099,78 
UNIFESP Universidade Federal de São Paulo 153031/15250 000297 1.539,54 
UFGD Universidade Federal da Grande Dourados 154502/26350 000299 5.919,12 
FUFMS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 154054/15269 000301 3.858,86 
UFSM Universidade Federal de Santa Maria 153164/15238 000280 1.138,26 
UnB Universidade de Brasília 154040/15257 000281 4.120,37 
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina 153163/15237 000282 1.904,88 
FUFMT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 154045/15262 000283 3.276,04 
HCPA Hospital das Clínicas de Porto Alegre 155001/15275 000336/000337 60,00 
TOTAL GERAL   136.899,51 

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 94, de 18 de maio de 2006, seção 1, pág. 9, com incorreção no original.