Portaria SESu nº 26 de 17/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio a participação das Instituições Federais de Ensino Superior na capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentária, financeira e contábil, a realizar-se em Porto Alegre/RS, no período de 22 a 24.05.2006, em Niterói/RJ, no período de 07 a 09.06.2006 e em Natal/RN, no período de 19 a 21.06.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte de Recursos: nº 0112915011
PTRES: nº 001753
Processo: nº 23000.009145/2006-75
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005, ou outro que vier substituí-lo.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior - DEDES/SESu.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IIFES | INSTITUIÇÃO BENEFICIADA | UG/GESTÃO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR |
FUFAC | 154044/15261 | 000307 | 4.395,81 | |
UFRR | Universidade Federal de Roraima | 154080/15277 | 000323 | 5.223,23 |
UNIFAP | Fundação Universidade Federal do Amapá | 154215/15278 | 000317 | 5.458,94 |
UNIR | Fundação Universidade Federal de Rondônia | 154055/15254 | 000305 | 4.024,54 |
UFAM | Fundação Universidade do Amazonas | 154039/15256 | 000292 | 5.385,04 |
UFPA | Universidade Federal do Pará | 153063/15230 | 000312 | 7.557,68 |
UFRA | Universidade Federal Rural da Amazônia | 153034/15241 | 000315 | 4.528,76 |
UFTO | Universidade Federal de Tocantins | 154419/26251 | 000284 | 4.529,38 |
FUMA | Fundação Universidade do Maranhão | 154041/15258 | 000330 | 6.494,35 |
UFC | Universidade Federal do Ceará | 153045/15224 | 000325 | 1.486,24 |
FUFPI | Fundação Universidade Federal do Piauí | 154048/15265 | 000320 | 4.371,99 |
UFAL | Universidade Federal de Alagoas | 153037/15222 | 000322 | 2.779,07 |
UFPB | Universidade Federal da Paraíba | 153065/15231 | 000328 | 994,08 |
UFCG | Universidade Federal de Campina Grande | 158195/15281 | 000326 | 1.328,97 |
UFPE | Universidade Federal de Pernambuco | 153080/15233 | 000316 | 2.549,11 |
UFRPE | Universidade Federal Rural de Pernambuco | 153165/15239 | 000329 | 1.477,34 |
FUFSE | Fundação Universidade Federal de Sergipe | 154050/15267 | 000324 | 5.908,46 |
UFBA | Universidade Federal da Bahia | 153038/15223 | 000321 | 3.483,03 |
UNIVASF | Universidade Federal do Vale de São Francisco | 154421/26230 | 000318 | 3.172,88 |
UFERSA | Universidade Federal do Semi Árido | 153033/15252 | 000319 | 1.198,09 |
UFBA | Universidade Federal da Bahia | 153038/15223 | 000443 | 3.018,77 |
UFTM | Universidade Federal do Triângulo Mineiro | 153035/15242 | 000290 | 2.794,00 |
UFSJ | Universidade Federal de São João Del Rei | 154069/15276 | 000298 | 890,99 |
UFRRJ | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | 153166/15240 | 000302 | 1.263,30 |
UNIFEI | Universidade Federal de Itajubá | 153030/15249 | 000308 | 1.060,90 |
UNIFAL | Universidade Federal de Alfenas | 153028/15248 | 000310 | 1.236,48 |
FUFUB | Fundação Universidade Federal de Uberlândia | 154043/15260 | 000313 | 3.440,00 |
UFJF | Universidade Federal de Juiz de Fora | 153061/15228 | 000314 | 908,06 |
UFVJM | Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri | 153036/15243 | 000289 | 2.261,04 |
UFMG | Universidade Federal de Minas Gerais | 153062/15229 | 000293 | 2.230,94 |
UFOP | Universidade Federal de Ouro Preto | 154046/15263 | 000296 | 2.480,56 |
UFLA | Universidade Federal de Lavras | 153032/15251 | 000300/000335 | 1.323,67 |
UFV | Universidade Federal de Viçosa | 154051/15268 | 000303 | 1.715,48 |
FURG | Fundação Universidade Federal de Rio Grande | 154042/15259 | 000286 | 1.165,00 |
FUFPEL | Fundação Universidade Federal de Pelotas | 154047/15264 | 000287 | 1.110,56 |
UFPR | Universidade Federal do Paraná | 153079/15232 | 000288 | 1.530,40 |
UFES | Universidade Federal do Espírito Santo | 153046/15225 | 000291 | 3.337,84 |
UFGO | Universidade Federal de Goiás | 153052/15226 | 000294 | 3.867,68 |
FUFSCar | Fundação Universidade Federal de São Carlos | 154049/15266 | 000295 | 3.099,78 |
UNIFESP | Universidade Federal de São Paulo | 153031/15250 | 000297 | 1.539,54 |
UFGD | Universidade Federal da Grande Dourados | 154502/26350 | 000299 | 5.919,12 |
FUFMS | Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | 154054/15269 | 000301 | 3.858,86 |
UFSM | Universidade Federal de Santa Maria | 153164/15238 | 000280 | 1.138,26 |
UnB | Universidade de Brasília | 154040/15257 | 000281 | 4.120,37 |
UFSC | Universidade Federal de Santa Catarina | 153163/15237 | 000282 | 1.904,88 |
FUFMT | Fundação Universidade Federal do Mato Grosso | 154045/15262 | 000283 | 3.276,04 |
HCPA | Hospital das Clínicas de Porto Alegre | 155001/15275 | 000336/000337 | 60,00 |
TOTAL GERAL | 136.899,51 |
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 94, de 18 de maio de 2006, seção 1, pág. 9, com incorreção no original.