Portaria IBAMA nº 26 de 21/05/2003
Norma Federal
Cria o Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do anexo ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002 , que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU da mesma data, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 , republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002; e
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que regulamenta a Lei nº 9.985 ; e,
Considerando o que consta no Processo nº 02001.009540/2002-44, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, órgão integrante das estruturas dos referidos parques, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações.
Art. 2º O Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - três representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul: 1) Secretaria de Turismo Esporte e Lazer - 2) Secretaria do Meio Ambiente - 3) Comando Ambiental da Brigada Militar (3 BABM Pelotão de Canela);
III - três representantes do Governo do Estado de Santa Catarina: 1) Secretaria do Turismo, Cultura e Esporte/Santur - 2) Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável/Fatma - 3) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental/Maracajá;
IV - quatro representantes da Prefeitura Municipal de Cambará do Sul/RS: 1) Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Desporto - 2) Secretaria de Administração- 3) Secretaria de Educação - 4) Secretaria da Agricultura e Pecuária;
V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SC: 1) Secretaria de Esporte e Turismo - 2) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jacinto Machado/SC: 1) Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças - 2) Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente;
VII - representantes do Comitê Setorial de Ensino, Pesquisa e Extensão - quatro titulares: 1) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - 2) Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - 3) Escola Agrotécnica Federal de Sombrio/SC - 4) Universidade do Extremo Sul Catarinense - um suplente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
VIII - representantes do Comitê Setorial de Turismo - quatro titulares: 1) Associação de Condutores Locais de Ecoturismo de Cambará do Sul/RS - 2) Refúgio Ecológico Pedra Afiada de Praia Grande/SC - 3) Associação Praiagrandense de Condutores de Ecoturismo de Praia Grande/SC - 4) Associação de Empreendedores Turísticos de Cambará do Sul/RS - quatro suplentes: 1) Cânion Agência de Viagem e Turismo Ltda de Cambará do Sul/RS - 2) Montanha Equipamentos/Neyton Reis Filho ME - 3) Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo de Jacinto Machado/SC - 4) Risco Zero/RS;
IX - representantes do Comitê Setorial da Agricultura - dois titulares: 1) Sindicato Rural de Cambará do Sul/RS - 2) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacinto Machado/SC - um suplente: Sindicato de Produtores Rurais de Jacinto Machado/SC;
X - representantes do Comitê Setorial das Comunidades do Entorno - dois titulares: 1) Associação de Moradores de Morro Agudo e Morro Grande de Cambará do Sul/RS - 2) Associação Comunitária Mãe dos Homens - um suplente: Associação dos Colonos Ecologistas do Vale Mampituba de Praia Grande/SC;
XI - dois representantes do Comitê Setorial das Organizações Ambientalistas da Sociedade Civil - 1) Associação Ambiental Projeto Curicaca/RS - 2) Sócios da Natureza/SC;
XII - representantes do Comitê Setorial de Montanhismo - dois titulares: 1) Federação Gaúcha de Montanhismo - 2) Associação Brasileira de Canionismo - um suplente: Associação Cânions da Serra Geral;
XIII - representantes de Comitês e Fóruns Setoriais - dois titulares: 1) Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá/SC - 2) Conselho Municipal de Turismo de Cambará do Sul - um suplente: Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica/RS.
Parágrafo único. O Chefe dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 48, de 10.06.2009, DOU 12.06.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral tem a seguinte composição:
I - um representante do IBAMA/MMA;
II - um representante da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - SEMA/RS;
III - um representante da Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul - SETUR-RS;
IV - um representante da Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - FATMA/SC;
V - um representante da Santa Catarina Turismo do Estado de Santa Catarina - SANTUR/SC;
VI - um representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Município de Cambará do Sul/RS;
VII - um representante da Secretaria de Administração do Município de Cambará do Sul/RS;
VIII - um representante da Secretaria de Educação do Município de Cambará do Sul/RS;
IX - um representante da Secretaria de Agricultura do Município de Cambará do Sul/RS;
X - um representante da Secretaria de Turismo do Município de Praia Grande/SC;
XI - um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Praia Grande/SC;
XII - um representante da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Jacinto Machado/SC;
XIII - um representante da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente do Município de Jacinto Machado/SC;
XIV - quatro representantes de instituições de educação, pesquisa e extensão;
XV - dois representantes de empresas de reflorestamento;
XVI - dois representantes do setor de turismo, não governamental;
XVII - dois representantes de organizações de classe;
XVIII - dois representantes de comunidades do entorno;
XIX - dois representantes dos moradores dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral;
XX - dois representantes de organizações não governamentais ambientalistas;
XXI - dois representantes de associações recreativas;
XXII - dois representantes de comitês e conselhos municipais;
XXIII - um representante da Brigada Militar do Município de Cambara do Sul/RS; e,
XXIV - um representante da Policia Militar - Pelotão Ambiental/SC.
Parágrafo único. O representante do IBAMA no Conselho Consultivo será o Chefe dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, que o presidirá."
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho deverá elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de noventa dias, contados a partir de sua instalação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS