Portaria MS nº 2.592 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS); e

Considerando a Portaria nº 562/GM, de 16 de março de 2006, que estabelece aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde e altera a Tabela SIA/SUS, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, referentes às competências outubro, novembro e dezembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo (ANEXO).

Parágrafo único. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de junho, julho e agosto de 2006.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO - 2006

Unid. Federação Valor Mensal Teto Out a Dez/06 
Acre 215.159,35 
Alagoas 798.360,64 
Amapá 47.059,82 
Amazonas 733.295,39 
Bahia 2.931.544,50 
Ceará 4.529.628,63 
Distrito Federal 1.979.427,76 
Espírito Santo 4.359.953,69 
Goiás 2.395.764,37 
Maranhão 3.546.837,34 
Mato Grosso 1.391.882,13 
Mato Grosso do Sul 1.391.401,76 
Minas Gerais 10.642.799,04 
Pará 900.814,67 
Paraíba 1.549.414,35 
Paraná 6.931.012,05 
Pernambuco 2.692.557,61 
Piauí 748.139,85 
Rio de Janeiro 5.427.246,40 
Rio Grande do Norte 1.784.152,05 
Rio Grande do Sul 5.490.040,70 
Rondônia 330.519,99 
Roraima 254.548,70 
Santa Catarina 4.031.677,38 
São Paulo 49.369.632,23 
Sergipe 670.181,64 
Tocantins 277.777,75 
TOTAL 115.420.829,78