Portaria MS nº 562 de 16/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006
Estabelece aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde e altera a Tabela SIA/SUS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 2.577, de 27.10.2006, DOU 30.10.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, em que estão previstos os pressupostos para a aquisição e distribuição centralizada de medicamentos;
Considerando a necessidade de incrementar a eficiência da administração da aquisição e da distribuição de medicamentos de dispensação excepcional, de forma a maximizar os resultados obtidos com os recursos disponíveis; e
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Considerando a Portaria nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, que estabelece o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, resolve;
Art. 1º Os medicamentos indicados no Anexo a esta Portaria, constantes do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, serão adquiridos por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º A dispensação desses medicamentos e dos demais, constantes no Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, observará o disposto na Portaria nº 409/SAS, de 5 de agosto de 1999.
Art. 3º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela SIA/SUS, corresponde a zero.
§ 1º A implementação do correspondente zero na Tabela seguirá o seguinte cronograma:
I - Para a Imiglucerase: 1º de abril de 2006;
II - Para a Imunoglobina HI: 1º de abril de 2006;
III - Para o Interferon alfa 2b humano: 1º de abril de 2006; e
IV - Para a Eritropoetina humana recombinante: 1º de agosto de 2006.
§ 2º As Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC do medicamento Interferon alfa 2b, emitidas até 31 de abril de 2006, poderão ser apresentadas até 30 de julho de 2006.
§ 3º As Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC do medicamento Eritropoetina humana recombinante, emitidas até 31 de julho de 2006 poderão ser apresentadas até 30 de outubro de 2006.
Art. 4º A partir de agosto de 2006, os estados que apresentarem impacto financeiro negativo sobre o montante financeiro mensal dos medicamentos de dispensação excepcional terão compensação igual ao valor negativo, inserido nos ajustes de contas trimestrais para pagamento até dezembro de 2006.
Art. 5º O fornecimento dos medicamentos de dispensação em caráter excepcional, de que trata esta Portaria, será feito pelo Ministério da Saúde com periodicidade trimestral e a dispensação autorizada por meio da respectiva Autorização de Procedimento da Alta Complexidade (APAC).
§ 1º Os gestores estaduais deverão encaminhar no prazo estabelecido, ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, programação anual de suas necessidades.
§ 2º A programação deverá considerar a apresentação média das APACs dos últimos seis meses anteriores à data do valor zero da Tabela.
§ 3º Se a necessidade dos medicamentos for superior a 20% da média dos últimos seis meses, o gestor deverá apresentar justificativa ao Ministério da Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes das medidas indicadas nesta Portaria correrão à conta do Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 53, de 17.03.2006, Seção 1, página 59, com incorreção no original.
ANEXO
36.020.00-1 - SUBGRUPO 02 - DEFICIÊNCIAS ENZIMÁTICAS
36.021.00-8 - DEFICIÊNCIAS ENZIMÁTICAS
36.021.01-6 | Imiglucerase - 200 UI - injetável - por frasco/ampola |
Nível de Hierarquia: | 3; 4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: | 07/001 |
Atividade Profissional: | 65 |
Tipo do Prestador: | 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo de Atendimento: | 00 |
Grupo de Atendimento: | 00 |
Faixa Etária: | 00 |
CID - 10: | E75.2 |
Motivo de Cobrança: | 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento | 0,00 |
36.140.00-7 - SUBGRUPO 14 - ANTIANÊMICOS HORMONAIS
36.141.00-3 - ANTIANÊMICOS HORMONAIS
36.141.02-0 | Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 UI - injetável - por frasco/ampola |
Nível de Hierarquia: | 3; 4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: | 07/001 |
Atividade Profissional: | 65 |
Tipo do Prestador: | 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo de Atendimento: | 00 |
Grupo de Atendimento: | 00 |
Faixa Etária: | 00 |
CID - 10: | D63; I25.0; I25.1; I25.2; I25.3; I25.4; I25.5; I25.6; I25.8; I25.9; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.8 |
Motivo de Cobrança: | 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: | 0,00 |
36.141.04-6 | Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 UI - injetável - por frasco/ampola |
Nível de Hierarquia: | 3; 4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: | 07/001 |
Atividade Profissional: | 65 |
Tipo do Prestador: | 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo de Atendimento: | 00 |
Grupo de Atendimento: | 00 |
Faixa Etária: | 00 |
CID - 10: | D63; I25.0; I25.1; I25.2; I25.3; I25.4; I25.5; I25.6; I25.8; I25.9; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.8 |
Motivo de Cobrança: | 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: | 0,00 |
36.180.00-9 - SUBGRUPO 18 - IMUNOTERÁPICOS
36.181.00-5 - IMUNOTERÁPICOS
36.181.03-0 | Imunoglobulina Humana Intravenosa - 5,0 g - injetável - por frasco |
Nível de Hierarquia: | 3; 4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: | 07/001 |
Atividade Profissional: | 65 |
Tipo do Prestador: | 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo de Atendimento: | 00 |
Grupo de Atendimento: | 00 |
Faixa Etária: | 00 |
CID - 10: | B20.0; B20.1; B20.2; B20.3; B20.4; B20.5; B20.6; B20.7; B20.8; B20.9; B22.0; B22.1; B22.2; B22.7; B23.0; B23.1; B23.2; B23.8; B24; D59.0; D59.1; D69.3; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; D80.7; D80.8; D80.9; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; D82.0; D82.1; D83.0; G61.0; G70.0; M33 |
Motivo de Cobrança: | 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: | 0,00 |
36.280.00-3 - SUBGRUPO 28 - ANTIVIRAIS
36.281.00-0 - ANTIVIRAIS
36.281.02-6 | Alfainterferona - 2a ou 2b - 3.000.000 UI - por frasco ampola injetável |
Nível de Hierarquia: | 3; 4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: | 07/001 |
Atividade Profissional: | 65 |
Tipo do Prestador: | 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo de Atendimento: | 00 |
Grupo de Atendimento: | 00 |
Faixa Etária: | 00 |
CID - 10: | B18.0; B18.1; B18.2; B18.8; D18.0 |
Motivo de Cobrança: | 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: | 0,00 |
36.281.03-4 | Alfainterferona - 2a ou 2b - 4.500.000 ou 5.000.000 UI - por frasco ampola injetável |
Nível de Hierarquia: | 3; 4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: | 07/001 |
Atividade Profissional: | 65 |
Tipo do Prestador: | 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo de Atendimento: | 00 |
Grupo de Atendimento: | 00 |
Faixa Etária: | 00 |
CID - 10: | B18.0; B18.1; B18.2; B18.8; D18.0 |
Motivo de Cobrança: | 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: | 0,00 |
36.281.04-2 | Alfainterferona - 2a ou 2b - 9.000.000 ou 10.000.000 UI - por frasco ampola injetável |
Nível de Hierarquia: | 3; 4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: | 07/001 |
Atividade Profissional: | 65 |
Tipo do Prestador: | 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo de Atendimento: | 00 |
Grupo de Atendimento: | 00 |
Faixa Etária: | 00 |
CID - 10: | B18.0; B18.1; B18.2; B18.8; D18.0 |
Motivo de Cobrança: | 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: | 0,00 |