Portaria INMETRO nº 259 de 24/07/2008

Norma Federal

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando as determinações contidas na Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000 , e na Resolução nº 319, de 4 de dezembro de 2002, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ;

Considerando a importância de assegurar a estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível em postos revendedores e de abastecimento de combustíveis líquidos;

Considerando a necessidade de estabelecer prazo para a acreditação de organismos de avaliação da conformidade e para que as empresas prestadoras do Serviço de Ensaio de Estanqueidade possam obter a certificação de seus serviços;

Considerando a necessidade de estabelecer os requisitos para a Avaliação da Conformidade do Serviço de Ensaio de Estanqueidade, exclusivamente em instalações subterrâneas, nos postos revendedores e de abastecimento de combustíveis líquidos, resolve;

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro nº 058, de 19 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para o Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP acreditado pelo Inmetro.

Art. 4º Determinar que, a partir de 01.01.2010, o Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas, somente será realizado em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º (Revogado pela Portaria INMETRO nº 11, de 11.01.2012, DOU 13.01.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação."

Parágrafo único. A fiscalização deverá obedecer o prazo estabelecido no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA