Portaria IN nº 259 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Dispõe sobre a vigência das assinaturas do Diário da Justiça, Seções 1 e 3, nas versões impressa e eletrônica, comercializadas a partir de 1º de outubro de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria IN nº 275, de 23.10.2007, DOU 24.10.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II e XXV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º As assinaturas do Diário da Justiça, Seções 1 e 3, nas versões impressa e eletrônica, comercializadas a partir de 1º de outubro de 2007 terão sua vigência máxima até 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. O valor da assinatura será proporcional à periodicidade contratada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA"