Portaria SIE/DAC nº 259 de 17/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003

Classifica Aeródromos Públicos Nacionais, para fins específicos de Cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo (TAT).

Notas:

1) Revogada pela Portaria DAC nº 633, de 28.04.2003, DOU 02.05.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil de acordo com a delegação de competência do Diretor-Geral, outorgada pela Portaria DAC nº 291/DGAC, de 8 de abril de 2002 e usando das atribuições que lhe confere o art. 42 da Portaria nº 638/GM-5, de 13 de outubro de 1988, resolve:

Art. 1º Os Aeródromos Públicos Nacionais, para fins específicos de cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo, ficam classificados como se segue:

I - CLASSE A

BELÉM SBBE(PA)Internacional de Belém / Val-de-Cães
BELO HORIZONTESBCF(MG)Internacional de Belo Horizonte / Tancredo Neves
BRASÍLIASBBR(DF)Internacional de Brasília / Pres. Juscelino Kubitschek
CURITIBASBCT(PR)Internacional de Curitiba / Afonso Pena
FLORIANÓPOLISSBFL(SC)Internacional de Florianópolis / Hercílio Luz
MANAUSSBEG(AM)Internacional de Manaus / Eduardo Gomes
PORTO ALEGRESBPA(RS)Internacional de Porto Alegre / Salgado Filho
RIO DE JANEIROSBGL(RJ)Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antonio Carlos Jobim
SÃO PAULOSBSP(SP) Internacional de São Paulo / Congonhas 
SÃO PAULOSBGR(SP) Internacional de São Paulo / Guarulhos 

II - CLASSE B

CAMPINAS SBKP (SP) Internacional de Campinas / Viracopos 
CAMPO GRANDE SBCG (MS) Internacional de Campo Grande 
CUIABÁ SBCY (MT) Internacional de Cuiabá / Marechal Rondon 
FORTALEZA SBFZ (CE) Internacional de Fortaleza / Pinto Martins 
FOZ DO IGUAÇU SBFI (PR) Internacional de Foz do Iguaçu / Cataratas 
GOIÂNIA SBGO (GO) Santa Genoveva 
MACAÉ SBME (RJ) Macaé 
MACEIÓ SBMO (AL) Maceió/Zumbi dos Palmares 
NATAL SBNT (RN) Internacional de Natal / Augusto Severo 
RECIFE SBRF (PE) Internacional de Recife / Guararapes 
RIO DE JANEIRO SBRJ (RJ) Santos Dumont 
SALVADOR SBSV (BA) Internacional de Salvador / Deputado Luís Eduardo Magalhães 
SANTA MARIA SBSM (RS) Santa Maria 
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SBSJ (SP) São José dos Campos 

III - CLASSE C

BELÉM SBJC (PA) Júlio César 
BELO HORIZONTE SBBH (MG) Pampulha 
BOA VISTA SBBV (RR) Internacional de Boa Vista 
CURITIBA SBBI (PR) Bacacheri 
JOINVILLE SBJV (SC) Joinville 
LONDRINA SBLO (PR) Londrina 
PALMAS SBPM (TO) Palmas/Tocantins 
PORTO VELHO SBPV (RO) Internacional de Porto Velho 
PRESIDENTE PRUDENTE SBDN (SP) Presidente Prudente 
RIO BRANCO SBRB (AC) Internacional de Rio Branco / Presidente Médici 
RIO DE JANEIRO SBJR (RJ) Jacarepaguá 
SANTARÉM SBSN (PA) Santarém 
SÃO LUÍS SBSL (MA) São Luís / Marechal Cunha Machado 
SÃO PAULO SBMT (SP) Marte 
TERESINA SBTE (PI) Senador Petrônio Portela 
VITÓRIA SBVT (ES) Goiabeiras 

IV - CLASSE D

ARACAJU SBAR (SE) Santa Maria 
ARARAQUARA SBAQ (SP) Araraquara 
BAURU SBBU (SP) Bauru 
BELO HORIZONTE SBPR (MG) Carlos Prates 
CABO FRIO SBCB (RJ) Cabo Frio 
CAMPINA GRANDE SBKG (PB) João Suassuna 
CAMPOS DOS GOITACAZES SBCP (RJ) Bartolomeu Lisandro 
CORUMBÁ SBCR (MS) Internacional de Corumbá 
GUARATINGUETÁ SBGW (SP) Guaratinguetá 
ILHÉUS SBIL (BA) Ilhéus 
ITAITUBA SBIH (PA) Itaituba 
JOÃO PESSOA SBJP (PB) Internacional de João Pessoa / Presidente Castro Pinto 
MACAPÁ SBMQ (AP) Internacional de Macapá 
NAVEGANTES SBNF (SC) Navegantes/Itajaí 
PORTO NACIONAL SBPN (TO) Porto Nacional 
PORTO SEGURO SBPS (BA) Porto Seguro 
RIBEIRÃO PRETO SBRP (SP) Leite Lopes 
UBERABA SBUR (MG) Uberaba 
UBERLÂNDIA SBUL (MG) Uberlândia 

V - CLASSE E

ALMEIRIM SBMD (PA) Monte Dourado 
ALTA FLORESTA SBAT (MT) Alta Floresta 
ALTAMIRA SBHT (PA) Altamira 
AMAPÁ SBAM (AP) Amapá 
ASSIS SBAS (SP) Assis 
BAGÉ SBBG (RS) Bagé/Cmte. Gustavo Kraemer 
BARBACENA SBBQ (MG) Barbacena 
BARRA DO GARÇAS SBBW (MT) Barra do Garças 
BARRETOS SBBT (SP) Chafei Amsei 
BOM JESUS DA LAPA SBLP (BA) Bom Jesus da Lapa 
CARAVELAS SBCV (BA) Caravelas 
CAROLINA SBCI (MA) Carolina 
CASCAVEL SBCA (PR) Cascavel 
CASTILHO SBUP (SP) Urubupungá 
CAXIAS DO SUL SBCX (RS) Campo dos Bugres 
CHAPECÓ SBCH (SC) Chapecó 
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SBAA (PA) Conceição do Araguaia 
CRICIÚMA SBCM (SC) Forquilhinha 
CRUZEIRO DO SUL SBCZ (AC) Internacional de Cruzeiro do Sul 
FERNANDO DE NORONHA SBFN (PE) Fernando de Noronha 
GOVERNADOR VALADARES SBGV (MG) Governador Valadares 
GUAJARÁ-MIRIM SBGM (RO) Guajará-Mirim 
GUARAPUAVA SBGU (PR) Guarapuava 
IMPERATRIZ SBIZ (MA) Imperatriz 
IPATINGA SBIP (MG) Usiminas 
ITACOATIARA SBIC (AM) Itacoatiara 
JACAREACANGA SBEK (PA) Jacareacanga 
JUAZEIRO DO NORTE SBJU (CE) Cariri 
JUIZ DE FORA SBJF (MG) Francisco de Assis 
LAGES SBLJ (SC) Lages 
MANICORÉ SBMY (AM) Manicoré 
MARABÁ SBMA (PA) Marabá 
MARINGÁ SBMG (PR) Aeroporto Regional de Maringá 
MOSSORÓ SBMS (RN) Dix Sept Rosado 
MONTES CLAROS SBMK (MG) Montes Claros 
OIAPOQUE SBOI (AP) Oiapoque 
PARAUAPEBAS SBCJ (PA) Carajás 
PARNAÍBA SBPB (PI) Parnaíba 
PASSO FUNDO SBPF (RS) Lauro Kurtz 
PAULO AFONSO SBUF (BA) Paulo Afonso 
PELOTAS SBPK (RS) Internacional de Pelotas 
PETROLINA SBPL (PE) Petrolina 
POÇOS DE CALDAS SBPC (MG) Poços de Caldas 
PONTA PORàSBPP (MS) Internacional de Ponta Porã 
RIO GRANDE SBRG (RS) Rio Grande 
SANTO ÂNGELO SBNM (RS) Santo Ângelo 
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA SBUA (AM) São Gabriel da Cachoeira 
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SBSR (SP) São José do Rio Preto 
TABATINGA SBTT (AM) Internacional de Tabatinga 
TEFÉ SBTF (AM) Tefé 
TELÊMACO BORBA SBTL (PR) Telêmaco Borba 
TUCURUÍ SBTU (PA) Tucuruí 
URUGUAIANA SBUG (RS) Internacional de Uruguaiana / Rubem Berta 
VILHENA SBVH (RO) Vilhena 

VI - CLASSE F

TARAUACÁ SBTK (AC) Tarauacá 

Art. 2º Nos aeródromos não classificados, não incidirá a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo.

Art. 3º Os aeródromos citados no art. 1º, desta Portaria, poderão ser reclassificados em função de alterações posteriores nos serviços prestados, ressalvado o disposto no § 6º do art. 30 da Portaria nº 638/GM-5, de 13 de outubro de 1988.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2003.

Art. 5º Revoga-se a Portaria DAC nº 1.457/SIE, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção I, de 24 de outubro de 2002.

BRIG.-ENG. - ALLEMANDER JESUS PEREIRA FILHO"