Portaria ME n? 258 DE 27/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2020

Altera a Portaria MF n? 112, de 10 de junho de 2008, que disp?e o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados.

O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribui??o que lhe confere o inciso II do par?grafo ?nico do art. 87 da Constitui??o, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A e no ? 10 do art. 29 do Decreto-Lei n? 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto n? 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decis?o do Conselho do Mercado Comum n? 53, de 2008, internalizada pelo Decreto n? 6.870, de 4 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1? A Portaria MF n? 112, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes altera??es:

"Art. 14. .....
?

.....

V - transfer?ncia para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em ?reas especiais;

VI - despacho para consumo, mediante o cumprimento das exig?ncias legais e administrativas pertinentes; e

VII - entrega ? Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que o chefe da unidade da RFB jurisdicionante concorde em receb?-las.

? 1? A RFB estabelecer? os procedimentos a serem adotados para a transfer?ncia de mercadorias entre recintos alfandegados autorizados a operar no regime de loja franca, da mesma ou de diferentes empresas benefici?rias, bem como para transfer?ncia a outro regime aduaneiro especial ou aplicado em ?reas especiais.

? 2? A extin??o da aplica??o do regime nas hip?teses de destina??o previstas nos incisos IV e VII n?o obriga ao pagamento dos tributos suspensos.

? 3? As mercadorias recebidas na forma do inciso VII ser?o destinadas nos termos estabelecidos no art. 29 do Decreto-Lei n? 1.455, de 7 de abril de 1976, preferencialmente por meio de:

I - doa??o a entidades sem fins lucrativos; ou

II - incorpora??o a ?rg?os da administra??o p?blica direta ou indireta federal, estadual ou municipal, dotados de personalidade jur?dica de direito p?blico." (NR)

Art. 2? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

PAULO GUEDES