Portaria SEFAZ/SGT nº 258 DE 07/12/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 dez 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 258/2012

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

01

SILVA & TEIXEIRA LTDA

29.053.865-3

00.543.420/0001-14

07.12.2012

02

ACRISIO JOSE DE MATOS

29.068.990-2

04.902.781/0001-60

06.12.2012

03

LA PETITE FRANCE LTDA

29.430.581-5

13.539.232/0001-64

05.12.2012

04

ARAUJO & LIRA LTDA EPP

29.440.219-5

14.091.891/0001-43

06.12.2012

05

STEFANELLO E BASTOS LTDA

29.440.290-0

14.693.167/0001-90

07.12.2012

06

ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS TUPY LTDA ME

29.424.839-0

12.187.737/0001-44

15.12.2012

07

SILVA & ROCHA LTDA - ME

29.401.723-2

08.909.966/0001-58

07.12.2012