Portaria SEFAZ/SGT nº 258 DE 07/12/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 dez 2012
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 258/2012
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
IE |
CNPJ |
DATA VIGÊNCIA |
01 |
SILVA & TEIXEIRA LTDA |
29.053.865-3 |
00.543.420/0001-14 |
07.12.2012 |
02 |
ACRISIO JOSE DE MATOS |
29.068.990-2 |
04.902.781/0001-60 |
06.12.2012 |
03 |
LA PETITE FRANCE LTDA |
29.430.581-5 |
13.539.232/0001-64 |
05.12.2012 |
04 |
ARAUJO & LIRA LTDA EPP |
29.440.219-5 |
14.091.891/0001-43 |
06.12.2012 |
05 |
STEFANELLO E BASTOS LTDA |
29.440.290-0 |
14.693.167/0001-90 |
07.12.2012 |
06 |
ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS TUPY LTDA ME |
29.424.839-0 |
12.187.737/0001-44 |
15.12.2012 |
07 |
SILVA & ROCHA LTDA - ME |
29.401.723-2 |
08.909.966/0001-58 |
07.12.2012 |