Portaria DETRAN/RS nº 257 DE 31/07/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2020

Regulamenta a oferta dos cursos de capacitação e atualização de profissionais para Centros de Formação de Condutores e Examinadores de Trânsito na modalidade remota.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do estado do rio grande do sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando a situação de pandemia pelo novo Coronavírus;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 55.240/2020;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 789/2020;

Considerando o disposto no Guia de Referência: cursos de capacitação e atualização de profissionais para Centros de Formação de Condutores e Examinadores de Trânsito;

Considerando que as instituições de ensino superior possuem a competência na formação dos profissionais de CFC, através de convênios firmados junto ao DETRAN/RS;

Considerando a necessidade de continuidade do processo de formação de profissionais;

Considerando o constante no PROA nº 20/1244-0018207-9,

Resolve:

Art. 1º A instituição de ensino conveniada poderá ministrar aulas dos Cursos de Formação e dos Cursos de Atualização para Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito e Examinador de Trânsito, e dos Cursos para Instrutor de Curso Especializado na modalidade remota, enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº 55.240/2020, ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 2º Da organização e funcionamento:

I - o curso deverá ser ministrado integralmente pelos professores da instituição de ensino, não sendo permitida a substituição das aulas elaboradas pela instituição de ensino por plataformas comerciais;

II - entende-se por modalidade remota as aulas ministradas a distância, contemplando todo o conteúdo do curso;

III - as aulas deverão ocorrer de forma síncrona, ou seja, a totalidade da carga horária deverá ser ministrada online pelo professor na presença dos alunos;

IV - caberá à instituição de ensino a escolha do sistema para realização das aulas remotas;

V - a plataforma escolhida para realização das aulas deverá apresentar mecanismos de segurança, garantindo a idoneidade do processo de formação;

VI - necessário enviar o Programa e Plano dos cursos ao DETRAN/RS para aprovação, a cada edição, indicando que a formação será realizada na modalidade remota.

Art. 3º Do Curso de Instrutor de Trânsito:

I - a avaliação psicológica exigida como pré-requisito deverá ser realizada presencialmente, observando as regras de distanciamento social;

II - o Módulo de Prática de Direção Veicular deverá ser ministrado na sua integralidade no formato presencial individual;

III - o Módulo de Prática de Ensino Supervisionado acontecerá:

a) Observação das aulas teóricas: realizada por meio da observação das aulas remotas, podendo o aluno assistir aulas gravadas disponibilizadas pelo CFC ou ser inscrito como aluno em uma turma na condição de observador;

b) Observação de aula prática categoria quatro rodas: realizada por meio da observação das aulas práticas filmadas e disponibilizadas pelo CFC;

c) Observação de aula prática categoria duas rodas: realizada na pista de moto considerando as medidas de prevenção e distanciamento previstas na Portaria DETRAN/RS nº 172/2020;

d) A Prática de Ensino deverá ocorrer em ambiente virtual de aprendizagem por meio de aula remota.

Art. 4º Os demais cursos previstos no art. 1º poderão ser realizados integralmente na modalidade remota.

Art. 5º A instituição de ensino deverá manter o controle de presença por meio de mecanismos de segurança da plataforma utilizada.

Art. 6º Das avaliações:

I - as provas ao final de cada módulo dos cursos de formação deverão ser realizadas em ambiente virtual que confira segurança da efetiva realização da avaliação pelo aluno inscrito e sigilo dos dados;

II - está mantida a avaliação do curso pelo aluno conforme determina o Guia de Referência, podendo ser realizada em ambiente virtual.

Art. 7º Relatórios gerenciais serão solicitados à instituição de ensino pelo DETRAN/RS para acompanhamento das aulas ofertadas na modalidade remota.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.