Portaria DETRAN/ASJUR nº 257 DE 02/08/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 ago 2019
Fixa o valor do exame de avaliação de aptidão física e mental, prestados por clínicas médicas credenciadas junto ao DETRAN/SC.
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 614 DE 17/09/2021 e pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 615 DE 17/09/2021):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial no seu artigo 22, incisos I e X;
Considerando as Resoluções nº 168/2004 e 425/2012, ambas do CONTRAN;
Considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 128/2019;
Considerando o teor do art. 20 da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019;
Considerando que é de competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a fixação do valor de honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica realizados pelas entidades de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do CTB;
Considerando que os honorários decorrentes da realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica terão como referência, respectivamente, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia - CFP;
Considerando que tanto a Associação Médica Brasileira - AMB quanto o Conselho Federal de Psicologia adotam o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC para reajuste de honorários;
Considerando que o INPC do mês de junho de 2019, acumulado nos doze meses anteriores, foi de 3,3148%,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor do exame de avaliação de aptidão física e mental, prestados por clínicas médicas credenciadas junto ao DETRAN/SC, em R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos).
Art. 2º Fixar o valor do exame de avaliação psicológica, prestado por clínicas psicológicas credenciadas pelo DETRAN/SC, em R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos).
Art. 3º Os valores dos exames deverão ser praticados a partir da publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 0104/DETRAN/ASJUR/2018, nº 0105/DETRAN/ASJUR/2018 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sandra Mara Pereira
Diretora Estadual de Trânsito