Portaria DETRAN/ASJUR nº 614 DE 17/09/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 set 2021
Reajusta em 12,47% o valor do exame de avaliação de aptidão física e mental prestado por clínicas médicas credenciadas junto ao DETRAN/SC.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial no seu artigo 22, incisos I e X;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 425/2012 ;
Considerando que é de competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a fixação do valor de honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental realizados pelas entidades de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do CTB;
Considerando que os honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental terão como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos;
Considerando a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos;
Considerando que o IPCA acumulado entre o mês de agosto de 2019 e mês de agosto de 2021 foi de 12,47%;
Resolve:
Art. 1º Reajustar em 12,47% o valor do exame de avaliação de aptidão física e mental prestado por clínicas médicas credenciadas junto ao DETRAN/SC, conforme tabela abaixo:
Serviço prestado | Valor |
Exame de avaliação física e mental | R$ 75,58 (setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) |
Art. 3º O valor dos exames deverá ser praticado a partir da publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 0257/DETRAN/ASJUR/2019 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sandra Mara Pereira
Diretora Estadual de Trânsito