Portaria DETRAN/ASJUR nº 614 DE 17/09/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 set 2021

Reajusta em 12,47% o valor do exame de avaliação de aptidão física e mental prestado por clínicas médicas credenciadas junto ao DETRAN/SC.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial no seu artigo 22, incisos I e X;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 425/2012 ;

Considerando que é de competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a fixação do valor de honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental realizados pelas entidades de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do CTB;

Considerando que os honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental terão como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos;

Considerando a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos;

Considerando que o IPCA acumulado entre o mês de agosto de 2019 e mês de agosto de 2021 foi de 12,47%;

Resolve:

Art. 1º Reajustar em 12,47% o valor do exame de avaliação de aptidão física e mental prestado por clínicas médicas credenciadas junto ao DETRAN/SC, conforme tabela abaixo:

Serviço prestado Valor
Exame de avaliação física e mental R$ 75,58 (setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)

Art. 3º O valor dos exames deverá ser praticado a partir da publicação da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 0257/DETRAN/ASJUR/2019 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Sandra Mara Pereira

Diretora Estadual de Trânsito