Portaria ADEPARA nº 257 DE 11/02/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 fev 2014

Altera a Portaria ADEPARA nº 409, de 25 de fevereiro de 2013.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 2º da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002, e

Considerando as diretrizes nacionais do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,

Considerando ainda, a necessidade de atualização das normas do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa-PNEFA, no Estado do Pará, mediante os avanços do referido programa no Estado,

Resolve:

Art. 1º ALTERAR o inciso IV do Art. 2 º, incisos I e II do Art. 4 º e o Anexo IV, que trata das normas do PNEFA no Estado do Pará, estabelecidas pela Portaria n º 0409/2013, de 25 de fevereiro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:

"Art 2 º [.....]

IV - o trânsito com origem nas zonas de proteção do Estado do Pará, Anexo IV, e destino as áreas II e III do Estado (livres de febre aftosa com reconhecimento nacional), excetuando-se os municípios pertencentes as zonas de proteção do Estado, está subordinado às normas e diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em especial o inciso II do Art. 27 da Instrução Normativa n º 44/2007; (NR)"

"Art. 4 º [.....]

I - municípios localizados nas Áreas I, II e parte da Área III representada pelos municípios que compõem a região do baixo e médio amazonas, excetuando-se os municípios de Faro e Terra Santa: 2 (duas) etapas anuais, com vacinação de bovinos e bubalinos de todas as idades, realizadas nos períodos de 1 a 31 de maio e de 1 a 30 de novembro; (NR)

II - municípios de Faro e Terra Santa:2 (duas) etapas anuais, com vacinação de bovinos e bubalinos de todas as idades, realizadas nos períodos de 15 de março a 30 de abril e de 15 de julho a 30 de agosto; (NR)"

ANEXO IV

Relação dos municípios que compõem as zonas de proteção do Estado do Pará


Zona de Proteção com o Estado do Amazonas     Zona de Proteção com o Estado do Amapá  
1 Faro   1 Afuá
2 Terra Santa   2 Breves
3 Juruti*   3 Gurupá
      4 Melgaço
      5 Chaves**
* Parte do município de Juruti localizada a oeste da ferrovia ALCOA e a região do rio Mamurú.
**Parte do Município de Chaves localizada à esquerda da região do Rio Croarí e ainda as ilhas deste município.


Art. 2º INCLUIR o Anexo VII à PORTARIA Nº 0409/2013, de 25 de fevereiro de 2013:

[....]

ANEXO VII

RELAÇÃO DOS CORREDORES SANITÁRIOS PARA INGRESSO NA ÁREA II DO ESTADO DO PARÁ (ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO - NACIONAL)

DIVISA COM O ESTADO DO AMAZONAS

1. Corredores Sanitários de Juruti:


1. Posto de Fiscalização Agropecuária - PFA Viola I, localizado na margem direita do rio amazonas, leito do rio amazonas, ao sul da ilha Viola, em frente à cidade de Juruti;

2. Posto de Fiscalização Agropecuária - PFA Viola II, margem direita do rio amazonas, leito do rio amazonas, ao norte da ilha Viola, em frente à cidade de Juruti.

2. Corredores Sanitários de Terra Santa:

1. Posto de Fiscalização Agropecuária - PFA do Bom Jardim, margem esquerda do rio amazonas, boca de baixo do paraná do bom jardim, Terra Santa;

2. Posto de Fiscalização Agropecuária - PFA do Repartimento, margem esquerda do rio amazonas, ilha do repartimento, boca de cima do paraná do bom jardim, Terra Santa.

Divisa com o Estado do Amapá

1. Corredores Sanitários de Almeirim:

1. Posto de Fiscalização Agropecuária - PFA do Tajaçui, localizado na margem direita do rio amazona, boca de baixo do rio Tajaçui - Almeirim;

2. Posto de Fiscalização Agropecuária - PFA de Monte Dourado, localizado na margem direita do rio Jari, no porto da balsa de Monte Dourado.

2. Corredor Sanitário de Gurupá:

1. Posto de Fiscalização Agropecuária - PFA Gurupá, localizado na margem esquerda do rio amazonas, na foz do rio mojú na ilha grande de Gurupá, município de Gurupá.

3. Corredor Sanitário de São Sebastião da Boa Vista:

1. Posto de Fiscalização Agropecuária fluvial, localizado na margem esquerda do rio Pará, na ilha o Cocal, município de São Sebastião da Boa Vista.

4. Corredor Sanitário de Chaves:

1. Posto de Fiscalização Agropecuária - PFA do Canal Tartaruga, localizado costa norte da ilha do Marajó, na ilha do Camaleão, em frente à Vila Nascimento - Chaves.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Diretor Geral

SÁLVIO CARLOS FREIRE DA SILVA

Diretor Geral em Exercício