Portaria MEC nº 2.562 de 21/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2005

Altera a Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de sua competência e de acordo com o disposto no art. 19 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Dar nova redação aos arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação será eleita de forma nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma comissão eleitoral, formada paritariamente por membros indicados pela administração superior da IFE e pela entidade sindical que representa os servidores técnico-adminstrativos em educação.

Parágrafo único. Caso a eleição não seja realizada conforme o previsto no caput deste artigo e no prazo estabelecido no art. 3º desta Portaria, a mesma deverá ser coordenada pela instância superior da instituição federal de ensino.

Art. 3º A comissão deverá ser instalada no prazo de até 60 dias, a contar da publicação desta Portaria, por ato publicado no boletim interno da instituição.

Art. 5º.....................................................................

b) auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO