Portaria SEFAZ nº 256 DE 18/09/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 set 2025
Altera a Portaria SEFAZ N° 233/2025 e Resolução 003/2025 do Comitê Gestor de Incentivo à arrecadação tributária estadual e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual, nos artigos 18 e 35, incisos II, VIII e XVI da Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; o disposto na Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023,
Considerando o disposto na Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 julho de 2023, que trata do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – FINATE, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário – PESF e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária – PMGF, e dá providências correlatas;
Considerando o disposto nos arts. 2º, 6º e 12 do Decreto n.º 391, de 23 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 233/2025.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 233/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° .......
I - Subsecretaria da Receita Estadual (SURE):
a) Crescimento da arrecadação própria (ICMS), no quadrimestre, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior;
b) Realização de 3 (três) operações “Fisco Presente”;
c) Conclusão do curso on-line da Reforma Tributária por 50% dos Auditores Fiscais Tributários, os quais deverão enviar o certificado, até 03/10/2025, para o e-mail gestaodepessoas@fazenda.se.gov.br.
d) Realização de rodas de debate no âmbito das gerências e coordenações sobre: “Como a Reforma Tributária impactará seu setor?”, com entrega de relatório, até 31/10/2025, sobre o que foi debatido, a ser enviado para o e-mail gestaodepessoas@fazenda.se.gov.br;
e) Indicação de representantes em número discriminado abaixo, os quais deverão compartilhar no “1º Encontro: Diálogos sobre a Reforma da Sefaz-SE”, a ser realizado no dia 05/11/2025, o que foi debatido nas rodas de debate. Os nomes indicados deverão ser enviados, até 31/10/2025, para o e-mail gestaodepessoas@fazenda.se.gov.br.
| SUPERINTENDÊNCIA | GERÊNCIA/COORD. | QUANT. |
| SUCOF | GECRET | 2 |
| SUCOF | GECAP | 2 |
| SUCOF | GEDAT | 2 |
| SUFI | GIPVA | 2 |
| SUFI | CEACs | 2 |
| SUFI | GITCMD | 2 |
| SUFI | GERAF/COAGRE | 2 |
| SUFI | GERAF/COASUTRI | 2 |
| SUFI | GERAF/COAPRAVS | 2 |
| SUFI | GERAT | 2 |
| SUPLAF | GERAR | 2 |
| SUPLAF | GEINF | 2 |
| SUPLAF | GEPLAF | 2 |
| SUTRI | GELEG | 2 |
| SUTRI | GEROT | 2 |
.................
Art. 3º As metas setoriais das demais Subsecretarias mantêm-se as mesmas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025 e revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 18 de setembro de 2025; 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Laércio Marques da Afonseca Junior
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício