Portaria SEFAZ nº 233 DE 29/08/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 set 2025

Homologa a Resolução nº 003/2025 do comitê gestor do fundo de incentivo à arrecadação tributária estadual e dá providências correlatas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 da Constituição Estadual e do inciso XVI do art. 35 da Lei nº 9.156/2023,

Considerando o disposto na Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 julho de 2023, que trata do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – FINATE, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário – PESF e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária – PMGF, e dá providências correlatas; e

Considerando o disposto nos arts. 2º, 6º e 12 do Decreto n.º 391, de 23 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria homologa a resolução Nº 003/2025 do Comitê Gestor do Fundo De Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – CGFINATE que estabelece e homologa as metas de trabalho setoriais para o terceiro quadrimestre do exercício de 2025, conforme disposto no art. 12, do Decreto nº 391, de 23 de agosto do 2023, que regulamenta a Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 julho de 2023.

Art. 2º As metas setoriais definidas para o terceiro quadrimestre de 2025são as estabelecidas na resolução Nº 003/2025 do Comitê Gestor do Fundo De  Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – CGFINATE, conforme Anexo Único desta portaria.

Art. 3º O não atendimento de qualquer meta setorial prevista no Anexo Único desta Portaria reduz em 50% (cinquenta) o valor da parte variável do Bônus de Eficiência dos Auditores Fiscais Tributários e demais servidores fazendários, previstos no inciso II do art. 4º e II do art. 5º do Decreto nº 391/2023, a ser pago no quadrimestre subsequente, conforme previsto no § 6º do art. 7º deste mesmo Decreto.

Parágrafo único. A redução prevista neste artigo alcança todos os servidores elegíveis ao Programa de Eficiência do Servidor Fazendário - PESF.

Art. 4º As metas setoriais previstas no Anexo Único desta Portaria serão avaliadas pelo Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária  Estadual.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025 e revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 29 de agosto de 2025; 205º da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA