Portaria SEFAZ/SAT nº 256 DE 29/07/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 ago 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária/Substituto

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 256/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 F L M MARTINS SOM E ACESSÓRIOS - EIRELI - ME 22.579.021/0001-46 29.466.938-8
02 T. FERREIRA SILVA EIRELI - ME 22.740.388/0001-08 29.467.089-0
03 A O S C DE FARIA - ME 22.682.036/0001-35 29.467.168-4
04 AGRO PANTANAL IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - ME 22.613.456/0001-60 29.467.147-1
05 E. M. BEZERRA MOURA - EIRELI - ME 33.202.110/0001-95 29.069.606-2