Portaria DETRAN-MT nº 256 de 09/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 ago 2006
Disciplina a emissão e expedição pelo DETRAN/MT de laudos de avaliação de deficiência física para instruir processo de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA e dá outras providencias.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o inciso I, do parágrafo 2º da Cláusula 1ª do Convênio ICMS 77/04, publicado em 30/09/2004, bem como o § 2º do Artigo 91, do Anexo VII, do RICMS;
Considerando a Lei Estadual 7.301/2002, parágrafo 7º, inciso III, publicada em 17/07/2000;
Considerando a necessidade de normatizar e fiscalizar a emissão e a expedição de laudos de avaliação de deficiência física para pessoas portadoras de necessidades especiais.
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se pessoa portadora de deficiência física, além daquelas previstas na Lei Federal nº 10.690/2003 as que possuem limitações ou incapacidade para desenvolvimento de atividade, conforme disciplina o Decreto Federal nº 5.296/2004.
Parágrafo único. Caberá a Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT avaliar a incapacidade das pessoas portadoras de deficiência física para dirigir veículos convencionais, indicando a necessidade de adaptação, que se encontram amparadas, pela legislação estadual, para instruir processo de obtenção do benefício da isenção do IPVA e ICMS.
Art. 2º A isenção do Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), bem como, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser reconhecida através de processo pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT:
I - Para o ICMS, será reconhecida mediante requerimento instruído com os documentos elencados no § 2º da Cláusula Primeira do Convênio nº. 77/04, bem como pelo § 2º do Artigo 91, do Anexo VII, do RICMS;
II - Para o IPVA, será reconhecida mediante requerimento instruído com os documentos elencados na Portaria nº. 100, de 12 de dezembro de 2001 da SEFAZ.
Art. 3º Para que seja considerado válido, o laudo de avaliação de deficiência física para aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, conterá obrigatoriamente:
I - dados pessoais do requerente;
II - atestado de sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e sua aptidão para fazê-lo naqueles especificamente adaptados;
III - especificação do tipo de deficiência física;
IV - especificação das adaptações necessárias.
Parágrafo Primeiro - O prazo de validade do laudo de avaliação de deficiência física é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.
Parágrafo Segundo - O laudo a ser emitido obedecerá o modelo constante no Anexo I desta portaria.
Art. 4º Caberá ao DETRAN/MT, através do Serviço Médico Pericial - SERMEPE, emitir e expedir o laudo de avaliação de deficiência física.
Parágrafo Primeiro. Cada laudo atenderá os requisitos do artigo anterior, bem como, será identificado por uma numeração, que partirá em ordem crescente de 0001, a cada ano civil, e será vinculado ao processo da Junta Médica.
Parágrafo Segundo - O Laudo de avaliação de deficiência física, será emitido e expedido em 03 (três) vias, ficando 01 (uma) anexada ao processo, 02 (duas) serão entregues ao requerente para instruírem os processos a serem protocolizados na SEFAZ - MT.
Parágrafo Terceiro - O SERMEPE se responsabilizará por todo o procedimento de emissão, expedição, distribuição e encaminhamento dos laudos de deficiência física, bem como, por seus custos operacionais.
Art. 5º Caberá à Gerência de Exames de Saúde a fiscalização de todo o procedimento para emissão, expedição e encaminhamento dos laudos de avaliação de deficiência física.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2006.
VALMIR ANTONIO DE MORAES
Diretor de Gestão Sistêmica em exercício da Presidência do DETRAN/MT
ANEXO I - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MTLAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA |
Serviço Médico/Unidade de Saúde: SERMEPE - Serviço Médico Pericial / DETRAN-MT
Data: / /
(Isenção de ICMS e IPVA - benefícios previstos, no Convênio 77/04, na Lei Estadual nº 7.301/2000 e na Legislação de ICMS)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
Nome: |
Data de Nascimento: / /Sexo: Masculino_ Feminino _ |
Identidade nº Órgão Emissor: UF: |
Mãe: |
Pai: |
Responsável (Representante legal): |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: CEP: UF: |
Fone: e-mail: |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio nº. 77/2004, no Anexo VII, do RICMS e no art. 7º, III da Lei Estadual nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de DEFICIÊNCIA Física | Código Internacional de Doenças (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
Deficiência física* (x) Deficiência visual * *observar as instruções deste anexo. OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções | Descrição detalhada da deficiência: Adaptação: Incapacidade para dirigir veículos normais. Somente Adaptados. |
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Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Unidade Emissora do Laudo
SERMEPE - Serviço Médico Pericial
CNPJ: 04.566.037/0001-32
Nome:____________________________
CPF______________________________
Cód. Examinador:___________________
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Assinatura do responsável
Obs. : A validade deste Laudo è de 30 (trinta) dias contados da emissão