Portaria PGF nº 256 de 04/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2004

Dispõe sobre a representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.002205/2004-99, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, nas ações em que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, Justiça do Trabalho de primeira instância no Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, e a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Portaria nº 221, de 26 de abril de 2004, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO