Portaria AGU nº 221 de 26/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2004

Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte.

O Advogado-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;

Considerando a circunstância de que a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;

Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte e ao início de sua atividade finalística, resolve:

Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais até agora por esta exercida na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte assumirá, gradativamente, a representação judicial das entidades de que trata este artigo.

Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Fica designado o Procurador Federal George Macedo Heronildes e Silva, matrícula SIAPE nº 348120, para responder pela Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA