Portaria SAT nº 2551 DE 24/02/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2017

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: soja, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de março de 2017.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2551/2017

SOJA E DERIVADOS

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

(Redação do item dada pela Portaria SAT Nº 2558 DE 10/04/2017):

(Portaria SAT nº 2558/2017 altera 2551/2017, com efeitos a partir de 13.04.2017)
06212 Soja em grão - a granel (operação interna) kg 0,88
00512 Soja em grão-ensacado-60kg (operação interna) sc 52,80

Nota: Redação Anterior:

(Portaria SAT nº 2551/17 altera 2538/2016, com efeitos a partir de 03.03.2017)

06212 Soja em grão - a granel (operação interna) kg 0,99
00512 Soja em grão-ensacado-60kg (operação interna) sc 59,40

.

(Redação do item dada pela Portaria SAT Nº 2558 DE 10/04/2017):

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel (operação interestadual) kg 1,09
17638 Soja em grão - ensacada - 60kg (operação interestadual) sc 65,40

.

Nota: Redação Anterior:

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625 Soja em grão - a granel (operação interestadual) kg 1,27
17638 Soja em grão - ensacada - 60kg (operação interestadual) sc 76,20