Portaria MTE nº 2.550 de 10/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2010

Altera a Portaria MTE nº 78 de 2008, que dispõe sobre o modelo, as características e os demais critérios para a emissão e uso do cartão de identidade funcional para os agentes públicos em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 78, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

IV - aposentadoria.

Parágrafo único. No caso previsto no inciso IV, a carteira de identificação funcional será substituída por outra, em que se indique a circunstância, mediante a utilização do termo "aposentado", substituindo o campo do anverso "cargo" por "situação funcional", e no verso a expressão "aposentado" em marca d'água em posição inclinada." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI