Portaria GSF nº 255 DE 23/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2018

Altera a Portaria GSF nº 218, de 22 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 6.661, de 10 de junho de 2015 que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí,

Considerando o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 3º e no § 7º do art. 4º do Decreto nº 16.091, de 07 de julho de 2015,

Resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 218, de 22 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:

I - primeiro prêmio: 1 prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - segundo prêmio: 1 prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - terceiro prêmio: 15 prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

IV - quarto prêmio: 50 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);

V - quinto prêmio: 100 prêmios de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

VI - sexto prêmio: 250 prêmios de R$ 100,00 (cem reais)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 23 de novembro de 2018.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda