Portaria SEFAZ/DGT nº 255 DE 08/10/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 out 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 255/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | WI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | 18.350.381/0001-02 | 29.449.905-9 | 08.10.2013 |
02 | PAPELARIA IMP ERIAL LTDA - ME | 15.410.879/0001-17 | 29.441.644-7 | 07.10.2013 |
03 | GERALDO FELIX BEZERRA - ME | 09.309.586/0001-45 | 29.449.459-6 | 14.10.2013 |
04 | JUAREZ LUIZ DA COSTA NETO-ME | 09.521.245/0001-39 | 29.408.118-6 | 09.10.2013 |
05 | MIRIA CESAR MARTINS - ME | 09.613.722/0001-96 | 29.408.882-2 | 09.10.2013 |
06 | E R DOS SANTOS & CIA LTDA - ME | 11.114.569/0001-02 | 29.450.683-7 | 08.10.2013 |
07 | MODELO SUPERMERCADO LTDA | 10.691.444/0001-74 | 29.413.907-9 | 07.10.2013 |
08 | SUPER VIDA MAT. MEDICOS LTDA - ME | 17.732.468/0001-73 | 29.450.003-0 | 08.10.2013 |
09 | NOVA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | 13.560.723/0001-97 | 29.433.631-1 | 07.10.2013 |
10 | MARIA ALICE SILVA ARAGUACU | 03.847.266/0001-62 | 29.025.950-9 | 09.10.2013 |
11 | SANTANA & MOREIRA LTDA ME | 14.038.650/0001-30 | 29.433.421-1 | 09.10.2013 |
12 | ZERÃO PAPELARIA LTDA ME | 08.740.703/0001-68 | 29.450.067-7 | 08.10.2013 |
13 | FARMÁCIA DROGAVALE LTDA ME | 02.509.934/0001-89 | 29.062.379-0 | 04.10.2013 |
14 | PRACTICAL BUSINESS EIRELI-EPP | 18.368.398/0001-89 | 29.449.995-4 | 05.10.2013 |