Portaria SEFAZ/DGT nº 255 DE 08/10/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 out 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 255/2013

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 WI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 18.350.381/0001-02 29.449.905-9 08.10.2013
02 PAPELARIA IMP ERIAL LTDA - ME 15.410.879/0001-17 29.441.644-7 07.10.2013
03 GERALDO FELIX BEZERRA - ME 09.309.586/0001-45 29.449.459-6 14.10.2013
04 JUAREZ LUIZ DA COSTA NETO-ME 09.521.245/0001-39 29.408.118-6 09.10.2013
05 MIRIA CESAR MARTINS - ME 09.613.722/0001-96 29.408.882-2 09.10.2013
06 E R DOS SANTOS & CIA LTDA - ME 11.114.569/0001-02 29.450.683-7 08.10.2013
07 MODELO SUPERMERCADO LTDA 10.691.444/0001-74 29.413.907-9 07.10.2013
08 SUPER VIDA MAT. MEDICOS LTDA - ME 17.732.468/0001-73 29.450.003-0 08.10.2013
09 NOVA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 13.560.723/0001-97 29.433.631-1 07.10.2013
10 MARIA ALICE SILVA ARAGUACU 03.847.266/0001-62 29.025.950-9 09.10.2013
11 SANTANA & MOREIRA LTDA ME 14.038.650/0001-30 29.433.421-1 09.10.2013
12 ZERÃO PAPELARIA LTDA ME 08.740.703/0001-68 29.450.067-7 08.10.2013
13 FARMÁCIA DROGAVALE LTDA ME 02.509.934/0001-89 29.062.379-0 04.10.2013
14 PRACTICAL BUSINESS EIRELI-EPP 18.368.398/0001-89 29.449.995-4 05.10.2013